Aluno Aprendiz pode computar tempo de serviço para fins de aposentadoria

Tribunal define regras de aposentadoria para Aluno Aprendiz. Este tempo de serviço pode antecipar ou aumentar a aposentadoria.
Bocchi Advogados Associados.
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) padronizou os critérios para a contagem do tempo de serviço como aluno-aprendiz de escola pública profissional.
No processo consta que para fins previdenciários exige-se a comprovação simultânea de quatro situações:
- retribuição em dinheiro ou em auxílios materiais
- que este dinheiro ou auxílio venha de um órgão público;
- que haja o exercício de algum trabalho (aprendizado);
- que a produção dos bens seja encomendada ou destinada a terceiros.
Tema controvertido
A discussão no processo foi a de “saber se para o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional, objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à execução do ofício para o qual recebia a instrução".
Posição de outros tribunais
A comprovação do tempo de serviço já vinha sendo aceita por outros Tribunais e a própria TNU já tinha adotado a Súmula n. 18 desde 2004, que dizia: “Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária".
Remuneração indireta
Não é só o pagamento em dinheiro que revela a remuneração (direta). Existem outras formas de pagamento (indireto) que não são feitos em forma de dinheiro como já havia se pronunciado o Tribunal de Contas da União no Enunciado n. 96: "Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros."
O que fazer
Os segurados que pretendem recuperar o tempo de serviço do período em que foi Aluno Aprendiz (estendendo-se este raciocínio para os guarda-mirins, patrulheiros, menor aprendiz e estagiário) podem protocolar um pedido de reconhecimento de tempo no INSS chamado Justificação Administrativa e, caso o INSS não aceite, pode acionar a Previdência na Justiça.
Quem já se aposentou pode pedir a revisão da aposentadoria no prazo de 10 anos contado da data que começou a receber o benefício.
Os Servidores Públicos podem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para computar este tempo no órgão previdenciário a que estiver vinculado