ELETRICIDADE GERA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

A TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR A 250 VOLTS GARANTE O DIRIETO À APOSENTAORIA COM TEMPO REDUZIDO E COM VALOR INTEGRAL
Até 28/04/1995 algumas atividades eram enquadradas como especial em razão da categoria profissional. E a do eletricista estava entre elas. Então era mais fácil.
Depois de 28/04/1995, tem direito à aposentadoria especial o segurado que provar que está exposto à tensão elétrica superior a 250 volts.
A exposição ao agente nocivo não precisa ser habitual e permanente.
O PPP pode ser contestado
Quando o PPP não retrata a realidade do contrato de trabalho o segurado pode contestar o documento e pedir a revisão. Isso já foi decidido pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 213).
A simples menção do uso do EPI não afasta o direito à aposentadoria especial.
O trabalhador tem que demonstrar os motivos pelos quais o EPI não atende à proteção:
- INADEQUADO. Não adequado para o risco que estava exposto
- CUIDADOS. Não tem manutenção, substituição ou higienização
- ORIENTAÇÃO. Defeito na orientação sobre o uso adequado, a guarda e a conservação
- OUTROS MOTIVOS. Qualquer outro motivo relevante