- 1 Quem vai se aposentar, já sabe que vai demorarQuem está com processo no INSS, já está sentindo na pele esta demora.O INSS tem que analisar o benefício em quarenta e cinco dias, mas tem gente que está há meses esperando a conclusão do processo e, um dia a mais pra quem está doente e precisa comprar remédios ou mesmo se alimentar é muito tempo. Tempo demais, revela o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
- 2 Dica um – benefício por incapacidade
- 3 Dica dois – benefícios programáveis
- 4 Dica três – as exigências do INSS
- 5 Dica quatro
Quem vai se aposentar, já sabe que vai demorar
Quem está com processo no INSS, já está sentindo na pele esta demora.
O INSS tem que analisar o benefício em quarenta e cinco dias, mas tem gente que está há meses esperando a conclusão do processo e, um dia a mais pra quem está doente e precisa comprar remédios ou mesmo se alimentar é muito tempo.
Tempo demais, revela o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
Clique aqui e inicie uma conversa.

O tempo médio de análise do processo, segundo a Previdência, é de sessenta e seis dias. Quase metade do tempo a mais do que deveria ser utilizado para conclusão dos processos.
E olha que este prazo não é para pagar ou conceder o benefício, é só para dizer se o segurado ou o dependente têm direito. Se a resposta for negativa, o processo continua. Aí pode durar anos, explica Hilário Bocchi.
Assista os vídeos do nosso Canal do Youtube
Dica um – benefício por incapacidade
Se for um benefício por incapacidade, o segurado deve anexar os documentos que demonstram a evolução da doença; os relatórios e atestados médicos devem ter data; a Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação do médico e, principalmente, o tempo que o segurado precisa ficar afastado das atividades.
REAFIRMAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o segurado que deu entrada na aposentadoria e está aguardando a decisão do INSS (que está demorando) pode escolher a melhor data de aposentadoria entre o dia que protocolou o pedido no INSS e aquele em que o benefício foi aprovado.
Durante o curso do processo o segurado fica mais velho e pode adquirir mais tempo de serviço. Esses ingredientes podem aumentar o valor do benefício ou até gerar uma espécie de aposentadoria diferente.
Conhecer as regras de acesso aos benefícios e a forma que eles são calculados é o trunfo do trabalhador, porque o INSS nem sempre avisa que ele pode escolher um ou outro benefício.
Dica dois – benefícios programáveis
No caso de benefícios programáveis, aposentadoria especial, por idade e tempo de contribuição, o segurado deve anexar ao protocolo todos os documentos em ORDEM CRONOLÓGICA, da data mais antiga para a data mais recente, verificar se os documentos estão legíveis e na hora de fazer o requerimento, fazer o pedido CERTO, DA APOSENTADORIA DEFINIDA e com bastante clareza especificando todas as particularidades do caso.
Dica três – as exigências do INSS
Não esqueça de nenhum documento, por que caso falte algum documento ou esclarecimentos para solução do processo, o INSS pode pedir explicações ao trabalhador e, neste caso, o prazo para análise do processo vai ser suspenso.
Então não pode faltar nada e tem que estar tudo muito bem claro.
Ainda há a questão do dano moral.
Dica quatro
INSS tem 45 dias para decidir o processo
O prazo para analisar é de quarenta e cinco dias e o prazo médio é de dois meses, então, não fique esperando muito.
O trabalhador pode pedir para o Juiz a avaliação do processo com mais rapidez, principalmente se estiver passando por dificuldade.
A Previdência tem que pagar com correção monetária e juros.