50% pedágio: sem idade mínima. Veja esta regra de transição

Compartilhe este conteúdo

Quem estava há dois anos da aposentadoria quando as regras foram alteradas com a reforma da previdência (em 13/11/2019) pode aposentar com acréscimo de metade do tempo que faltava, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

Dá para recuperar tempo de serviço do passado para aproveitar esta oportunidade.
Este atalho pode ser utilizado a qualquer tempo.

Clique aqui e converse pelo Whatsapp

Pedágio com 50% normalmente é melhor

Além de acontecer mais cedo, com acréscimo de apenas metade do tempo de serviço que faltava para aposentadoria quando houve a reforma da previdência (nov/2019), a fórmula de cálculo é mais benéfica.

É possível excluir 20% dos menores salários na apuração da média que definirá o valor do benefício, mas tem aplicação do fator previdenciário.
Entenda o pedágio e a aposentadoria proporcional.

Não tem idade mínima no pedágio de 50%

A aposentadoria com pedágio de 50%, para quem estava há dois anos da aposentadoria quando a lei mudou, é a única regra de transição que não exige idade mínima.
O fator previdenciário é o inconveniente, mas tem como excluí-lo.

Qual é o tempo exigido?

Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida para o homem que possuía 35 anos de contribuição e para a mulher que já tinha 30, e considerando que esta regra é aplicável para quem estava há dois anos da obtenção deste benefício, podemos concluir que esta regra se aplica para:

  • O homem que tinha pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
  • A mulher que tinha pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019.

Como é calculado o adicional de 50% de pedágio?

O adicional de tempo de serviço de 50% (pedágio) deve ser calculado com base no tempo de contribuição que estava faltando para o segurado ter acesso ao benefício quando a reforma constitucional foi aprovada.

Nos exemplos abaixo considerei uma mulher que tinha 28 anos e um homem que possuía 33 anos de contribuição na data em que a Reforma foi aprovada.

Exemplo de pedágio de 50% para o homem

REGRA 50% PEDÁGIO (HOMEM)

Tempo de contribuição exigido

Tempo contribuído 

Tempo que faltava

Pedágio 50%

Tempo contribuído + faltava + Pedágio 50%

Com quantos anos de contribuição vai aposentar?

35 anos

33 anos

2 anos

1 ano

33 + 2 + 1 =

36 anos

Exemplo de 50% de pedágio para mulher

Tanto para um, como para o outro, faltavam dois anos para chegar na aposentadoria.

Percebe-se que a mulher, que se aposentaria com 30 anos, poderá se aposentar com 31 anos de contribuição e, o homem, que se aposentaria com 35 anos, poderá se aposentar com 36 anos de contribuição, ou seja, com 50% a mais do tempo de faltava e sem idade mínima.

REGRA 50% PEDÁGIO (MULHER)

Tempo de contribuição exigido

Tempo contribuído

Tempo que faltava

Pedágio 50%

Tempo contribuído + faltava + Pedágio 50%

Com quantos anos de contribuição vai aposentar?

30 anos

28 anos

2 anos

1 ano

28 + 2 + 1 =

31 anos

Caso tenha dificuldade de fazer esta conta, utilize a calculadora de aposentadoria que está disponibilizada no meu site.

Picture of Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.
Inscreva-se no formulário abaixo