O juiz Fábio Moterani, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma ótica do Shopping Ibirapuera a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora vítima de gordofobia.
A autora alega que foi constantemente humilhada pelo gerente em razão do peso. Mesmo se subtendo a cirurgia bariátrica, as ofensas não cessaram.
Através de depoimentos colhidos, o juiz constatou que havia pressão exacerbada no padrão estético. A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.
Para o magistrado a prática ultrapassa o poder do empregador é cabível de danos morais, uma vez que o ato de monitorar a estética a todo momento transcende o direito de subjetividade do trabalhador.
Além da indenização, a ré deverá arcar com aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.
Fonte: TRT2