Trabalhadora vítima de gordofobia ganha indenização contra empresa

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O juiz Fábio Moterani, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma ótica do Shopping Ibirapuera a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora vítima de gordofobia.

A autora alega que foi constantemente humilhada pelo gerente em razão do peso. Mesmo se subtendo a cirurgia bariátrica, as ofensas não cessaram.

Através de depoimentos colhidos, o juiz constatou que havia pressão exacerbada no padrão estético. A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.

Para o magistrado a prática ultrapassa o poder do empregador é cabível de danos morais, uma vez que o ato de monitorar a estética a todo momento transcende o direito de subjetividade do trabalhador.

Além da indenização, a ré deverá arcar com aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.

Fonte: TRT2

Foto de Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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