Seguro-desemprego: quem tem direito, como pedir e qual o valor?

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Perder o emprego pode ser uma situação muito triste e preocupante, principalmente por causa da questão financeira.

Porém, existe um benefício social do Governo que pode significar um alívio neste momento tão delicado: o seguro-desemprego.

Mas você sabe quem tem direito a esse benefício, como funciona o processo de solicitação e qual é o valor pago?

Neste artigo, vamos esclarecer todas as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego, confira:

O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Governo Federal ao trabalhador demitido sem justa causa.

O objetivo é garantir uma renda durante o período em que a pessoa está em situação de desemprego involuntário e procurando um novo emprego.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Podem receber o seguro-desemprego os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta)
  • Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta)
  • Trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso
  • Trabalhador resgatado da condição de escravidão

Quais as regras para receber o seguro-desemprego?

O trabalhador formal deve cumprir os seguintes requisitos para seguro desemprego:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (ou dispensa indireta)
  • Estar desempregado
  • Ter recebido salários nos últimos meses – falaremos mais sobre isso adiante.
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
  • Não receber qualquer benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Não estar recebendo Auxílio desemprego.

Quantos meses é necessário para receber seguro desemprego?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado formalmente por um período mínimo que varia conforme a solicitação do benefício:

  1. Para primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
  2. Para segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
  3. Para outras solicitações: pelo menos 6 meses antes da dispensa.

Empregado doméstico: Seguro desemprego

A carência para seguro desemprego do empregado doméstico, ou seja, o tempo de trabalho necessário é diferente:

  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.

Documentação para seguro desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG, CNH ou outro).
  • Número do CPF
  • Comprovante de endereço
  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
  • Extrato da conta do FGTS
  • Carteira de Trabalho (todas que possuir)
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT
  • Três últimos contracheques
  • Inscrição no PIS/PASEP.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo para solicitar seguro desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro desemprego depende do tipo de trabalhador:

  • Trabalhador formal: ​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. O valor vai depender da faixa de salário que você se enquadrar – falaremos sobre isso no próximo tópico.
  • Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado: o valor é de 1 salário mínimo.

Como é feito o cálculo do seguro desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média dos últimos 3 salários do trabalhador antes da demissão.

  • Se a média for de até R$ 2.041,39: multiplique por 0,8 e encontrará o valor do seguro desemprego.
  • Média entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: multiplique o que excede R$ 2.041,39 por 0,5 e depois some a R$ 1.633,10.
  • Média maior que R$ 3.402,65: o valor será o teto de R$ 2.313,74.

Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?

O valor máximo do seguro-desemprego em 2024 é de R$ 2.313,74.

Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser menor que o salário-mínimo.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O número de parcelas de seguro desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado:

Tempo trabalhadoNúmero de parcelas do Seguro-desemprego
6 meses no mínimo3 parcelas
12 meses no mínimo4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Como pedir o seguro-desemprego?

O Requerimento seguro desemprego pode ser feito:

  • Portal Gov.br
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS)
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento seguro desemprego pela central 158.

Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?

O seguro desemprego também pode ser solicitado:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho para o atendimento seguro desemprego.

Direitos trabalhistas

Além do seguro desemprego, quem é demitido sem justa causa ou com rescisão indireta, deve receber outras verbas trabalhistas.

Fale conosco agora mesmo e conheça todos os seus direitos.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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