Perder o emprego pode ser uma situação muito triste e preocupante, principalmente por causa da questão financeira.
Porém, existe um benefício social do Governo que pode significar um alívio neste momento tão delicado: o seguro-desemprego.
Mas você sabe quem tem direito a esse benefício, como funciona o processo de solicitação e qual é o valor pago?
Neste artigo, vamos esclarecer todas as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego, confira:
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Governo Federal ao trabalhador demitido sem justa causa.
O objetivo é garantir uma renda durante o período em que a pessoa está em situação de desemprego involuntário e procurando um novo emprego.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Podem receber o seguro-desemprego os seguintes trabalhadores:
- Trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta)
- Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta)
- Trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso
- Trabalhador resgatado da condição de escravidão
Quais as regras para receber o seguro-desemprego?
O trabalhador formal deve cumprir os seguintes requisitos para seguro desemprego:
- Ter sido dispensado sem justa causa (ou dispensa indireta)
- Estar desempregado
- Ter recebido salários nos últimos meses – falaremos mais sobre isso adiante.
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
- Não receber qualquer benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Não estar recebendo Auxílio desemprego.
Quantos meses é necessário para receber seguro desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado formalmente por um período mínimo que varia conforme a solicitação do benefício:
- Para primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- Para segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- Para outras solicitações: pelo menos 6 meses antes da dispensa.
Empregado doméstico: Seguro desemprego
A carência para seguro desemprego do empregado doméstico, ou seja, o tempo de trabalho necessário é diferente:
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.
Documentação para seguro desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG, CNH ou outro).
- Número do CPF
- Comprovante de endereço
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
- Extrato da conta do FGTS
- Carteira de Trabalho (todas que possuir)
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT
- Três últimos contracheques
- Inscrição no PIS/PASEP.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para solicitar seguro desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro desemprego depende do tipo de trabalhador:
- Trabalhador formal: Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. O valor vai depender da faixa de salário que você se enquadrar – falaremos sobre isso no próximo tópico.
- Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado: o valor é de 1 salário mínimo.
Como é feito o cálculo do seguro desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média dos últimos 3 salários do trabalhador antes da demissão.
- Se a média for de até R$ 2.041,39: multiplique por 0,8 e encontrará o valor do seguro desemprego.
- Média entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: multiplique o que excede R$ 2.041,39 por 0,5 e depois some a R$ 1.633,10.
- Média maior que R$ 3.402,65: o valor será o teto de R$ 2.313,74.
Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?
O valor máximo do seguro-desemprego em 2024 é de R$ 2.313,74.
Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser menor que o salário-mínimo.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O número de parcelas de seguro desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado:
Tempo trabalhado | Número de parcelas do Seguro-desemprego |
6 meses no mínimo | 3 parcelas |
12 meses no mínimo | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas |
Como pedir o seguro-desemprego?
O Requerimento seguro desemprego pode ser feito:
- Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS)
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento seguro desemprego pela central 158.
Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?
O seguro desemprego também pode ser solicitado:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho para o atendimento seguro desemprego.
Direitos trabalhistas
Além do seguro desemprego, quem é demitido sem justa causa ou com rescisão indireta, deve receber outras verbas trabalhistas.
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