Auxílio maternidade: o que é, quem tem direito e como solicitar

salário maternidade
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O salário materniadade, popularmente chamado de auxílio maternidade, é um direito que garante uma renda para a mulher durante a licença por parto, adoção ou aborto legal.

Em 2025, novas regras facilitam ainda mais o acesso ao benefício, principalmente para trabalhadoras autônomas, MEIs e desempregadas.

Agora qualquer segurada pode ter direito ao salário maternidade com apenas uma contribuição para o INSS!

Neste guia direto e completo, você vai entender tudo sobre auxílio maternidade quem tem direito, como funciona, qual o valor do auxílio maternidade e o passo a passo para solicitar sem erro.

Vamos começar?

O que é o salário-maternidade?

O salário maternidade é um benefício do INSS que tem como objetivo a proteção não só da maternidade, mas também da gestante e, por isso, é devido se ocorrer uma das seguintes situações:

  1. Nascimento de filho
  2. Aborto não criminoso: que ocorre de forma natural ou quando a gestante corre risco de morte.
  3. Feto natimorto: quando o feto perde a vida no útero ou logo após o parto.
  4. Adoção
  5. Guarda judicial para fins de adoção

Além de ocorrer alguma dessas situações, que são chamadas de fato gerador do salário maternidade, a segurada também precisa ter qualidade de segurada no INSS.

📝 Dica: Não é necessário cumprir carência para ter direito ao salário-maternidade.

Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2025?

Tem direito ao auxílio maternidade (salário maternidade) qualquer segurada do INSS que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção:

  • Segurada empregada
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Segurada servidora pública sem regime próprio de previdência
  • Segurada contribuinte individual
  • Segurada especial
  • Segurada facultativa
  • Segurada desempregada (se estiver contribuindo ou no período de graça)

A principal mudança do ano de 2025 foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a isenção da carência para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e segurada especial.

Veja como funciona em cada situação:

Empregadas com carteira assinada (CLT)

Para quem trabalha com carteira assinada (celetista), o auxílio maternidade é pago da seguinte forma:

  • Pagamento direto pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
  • Duração padrão: em regra 120 dias de licença, podendo ser prorrogada em alguns casos específicos.
  • Estabilidade garantida: A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal.
  • Valor do benefício: Corresponde ao salário integral da funcionária.

📌 Exemplo: se você recebe R$ 4 mil por mês na empresa em que trabalha, esse será o valor do seu salário maternidade.

Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

As seguradas especiais, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas, ou que vivem com um segurado especial em regime de economia familiar também têm direito ao auxílio-maternidade — mesmo sem contribuição mensal ao INSS:

  • Não precisa pagar o INSS, mas precisa comprovar a atividade rural.
  • Valor do benefício: Um salário mínimo por mês.
  • Forma de solicitação: O pedido é feito diretamente ao INSS, com documentos que comprovem a condição de segurada especial.
📝 Exemplos de documentos aceitos:
Declaração de sindicato ou colônia de pescadores
Contrato de arrendamento ou comodato rural
Bloco de notas de produtor rural
Registro no Cadastro Único (CadÚnico)
Certidão de nascimento do filho com profissão da mãe como agricultora
Juntar o máximo de provas possíveis ajuda a evitar a negativa do benefício.
Saiba mais: como comprovar o trabalho rural para aposentadoria.

📌 Dica prática: Você pode utilizar documentos com o nome do cônjuge, companheiro ou qualquer outra pessoa da sua família (mesmo que seja empregado rural) como prova da sua qualidade de segurada especial para conseguir o auxílio maternidade rural.

Empregada doméstica

O salário-maternidade da empregada doméstica é pago pelo INSS e tem o mesmo valor do último salário.

  • Duração padrão: em regra 120 dias de licença, podendo ser prorrogada em alguns casos específicos.
  • Estabilidade garantida: A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal.
  • Valor do benefício: Corresponde ao último salário da funcionária.

📌 Exemplo: se você recebe R$ 2.100,00 por mês do seu patrão,  esse será o valor do seu salário maternidade.

Contribuintes individuais, facultativas e MEIs

A principal novidade para contribuinte individual, contribuinte facultativa e MEIs foi a redução da carência de 10 para apenas 1 contribuição.

Isso significa que, agora, basta pagar um mês ao INSS para ter direito ao auxílio maternidade, desde que a contribuição esteja em dia antes do evento (parto, adoção ou aborto legal).

  • Quem se enquadra: Profissionais autônomas (contribuintes individuais), donas de casa que pagam como facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).
  • Carência atual: não exige carência, basta uma contribuição para ter qualidade de segurada do INSS.
  • Valor do benefício: Calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (limitado a um período de 15 meses).
  • Importância de manter em dia: Quem deixa de contribuir perde o direito por falta de qualidade de segurada.

📌 Fique atenta: Contribuições feitas após o parto não geram direito ao benefício. É essencial estar em dia com o INSS antes.

Desempregadas em período de graça

Mesmo sem emprego, é possível receber o auxílio maternidade — desde que a segurada esteja dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir:

  • Pagamento pelo INSS: O auxílio maternidade desempregada é pago diretamente pela Previdência Social.
  • Período de graça padrão: 12 meses após a última contribuição.
  • Pode ser estendido: Até 24 ou 36 meses, em alguns casos, como se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais ou estiver desempregada, mas provar que está buscando emprego.

📌 Dica de ouro: Mesmo desempregada e/ou quando estiver acabando o período de graça, é possível contribuir periodicamente para o INSS como segurada facultativa (como por exemplo pelo código 1406 INSS) e manter a qualidade de segurada.

Quais são as novas regras para o salário-maternidade?

Os requisitos para recebimento do salário-maternidade são os seguintes: 

  1. Ocorrência do parto (inclusive quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto), aborto não criminoso, adoção ou guarda. 
  2. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça

O STF decidiu que o salário-maternidade não exige carência, ou seja, independe do número de contribuições pagas.

⚠️ Atenção: Para receber o salário-maternidade é preciso se afastar do trabalho, caso contrário o benefício pode ser suspenso.

🚨 Importante: No caso de gravidez ou adoção de mais de uma criança, será devido um único benefício.

Duração do auxílio maternidade

O auxílio maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses), iniciando a partir do parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.

Esse prazo pode variar na seguintes situações:

  • Parto prematuro: O prazo de 120 dias é mantido, mas o início do benefício pode ser antecipado para a data de afastamento do trabalho.
  • Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o benefício será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar.
  • Na hipótese de parto, quando houver efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mãe: o benefício poderá ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: A segurada tem direito a até 14 dias de afastamento, com apresentação de atestado médico.
  • Programa Empresa Cidadã: Se a empresa que você trabalha aderiu ao programa, é possível prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

📆 Prazo para solicitar: O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 anos (prazo prescricional), a contar da data do fato gerador.

Auxílio maternidade para adoção e guarda judicial

O auxílio maternidade também é garantido a mães e pais que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança com fins de adoção:

  • Duração do benefício: 120 dias
  • Quem pode receber: A segurada (ou segurado) do INSS, inclusive no caso de casais homoafetivos.
  • O salário-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
  • Não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a um Regime Próprio de Previdência.
  • Guarda judicial: o benefício é devido a partir do termo de guarda ou liminar em processo de adoção.

📌 Curiosidade importante: A lei garante o mesmo direito, o mesmo valor e prazo do auxílio maternidade tanto para adoção quanto para parto. Isso reforça o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

Acúmulo do auxílio maternidade com outros benefícios

É possível acumular os seguintes benefícios com o auxílio maternidade:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente
  • Outro salário-maternidade, se tiver mais de um emprego ou atividade
  • Aposentadoria, desde que a pessoa aposentada continue trabalhando vinculada ao INSS

De outro lado, não é possível receber junto com o salário maternidade os seguintes benefícios:

  • Benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença
  • Seguro-desemprego

❌ Atenção: Se for aposentada e não estiver trabalhando filiada ao INSS, não terá direito ao salário-maternidade.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

O valor do auxílio maternidade varia conforme o tipo de vínculo da segurada com o INSS.

Veja quanto o auxílio maternidade paga para cada tipo de segurada:

Auxílio maternidade valor
Categoria de seguradoValor do salário-maternidade
Empregada
Trabalhadora avulsa
Remuneração integral
Empregada domésticaÚltimo salário-de-contribuição
Segurada especialSalário-mínimo
Contribuinte individual
Segurado facultativo
Desempregado
1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses

A seguir, veja como é feito o cálculo em cada situação:

Valor do auxílio maternidade para empregadas CLT

Para quem trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio maternidade é simples: equivale ao salário integral da funcionária.

  • Salário variável: Se o salário for total ou parcialmente variável (como por exemplo em caso de comissões e adicionais), o salário-maternidade será calculado com base na média dos 6 últimos salários.
  • Pagamento: Feito pela empresa diretamente, com posterior reembolso pelo INSS.

📌 Dica prática: Verifique no contracheque se o valor pago durante a licença corresponde ao salário habitual.

Valor do auxílio maternidade para empregadas domésticas

Para a empregada doméstica, o valor do salário maternidade é igual ao valor do seu último salário.

  • Salário variável: Em caso de salário total ou parcialmente variável, será igual a média dos 6 últimos salários de contribuição
  • Pagamento: Feito pelo INSS.

Valor do auxílio maternidade para autônomas, MEIs e facultativas

Para essas categorias, o valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição antes do mês do parto, adoção ou aborto legal.

  • Quanto maior o valor da contribuição mensal ao INSS, maior será o valor do benefício.
  • Sem 12 contribuições? A média será feita com o número de meses efetivamente pagos, dentro do período de 15 meses.
  • Valor mínimo: Nunca será inferior a um salário mínimo.

📌 Exemplo prático: Se uma MEI contribui com base no salário mínimo, ela receberá o próprio salário mínimo como benefício, o mesmo vale para o contribuinte individual que para pelo código 1163 INSS.

Valor do auxílio maternidade para seguradas especiais (rurais)

As seguradas especiais, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas, recebem um valor fixo de um salário mínimo por mês durante o período de licença maternidade.

  • Para receber 1 salário mínimo, não é necessário fazer contribuições mensais para o INSS, pois essa categoria é isenta do pagamento, desde que comprove atividade rural.
  • Apesar de não ser obrigatório, pode contribuir para o INSS: Nesse caso, o valor pode ser maior, conforme a média das contribuições.

📌 Atenção: Se a atividade rural não for comprovada adequadamente, o benefício pode ser negado.

Como solicitar o auxílio maternidade no INSS?

O pedido do auxílio maternidade pode ser feito sem sair de casa, e o processo ficou mais ágil com a digitalização dos serviços do INSS, podendo ser solicitado:

  • Meu INSS (site ou aplicativo): É o meio mais rápido, prático e recomendado.
  • Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Agência presencial: Também é possível ser atendido em uma agência física do INSS.

Documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade

Os principais documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade são os seguintes:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e Comprovante de residência atualizado
  • Para parto: Certidão de nascimento da criança (ou de natimorto) ou Atestado médico (se o pedido for feito antes do nascimento)
  • Para adoção ou guarda judicial: Termo de guarda com fins de adoção ou sentença judicial de adoção
  • Para aborto legal ou espontâneo: Atestado médico com CID específico
  • Para desempregadas ou autônomas: Documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho, guias de contribuição, inscrição no SINE, comprovantes de currículos entregues, cadastro em agencias de emprego, dentre outros)
  • Para seguradas especiais (rurais): Declaração do sindicato ou associação rural, Contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, dentre outras provas da atividade rural, inclusive em nome de outros membros da família.

📌 Dica final: Digitalize tudo com boa qualidade antes de enviar pelo Meu INSS.

Passo a passo no Meu INSS para a solicitação do salário maternidade

Solicitar o auxílio maternidade online é simples e pode ser feito em poucos minutos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo completo:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com seu CPF e senha (ou crie uma conta gov.br, se ainda não tiver).
  3. No menu principal, clique em “Novo pedido”.
  4. Digite “salário maternidade” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente.
  5. Escolha o tipo de benefício conforme sua situação: Rural ou Urbano.
  6. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados.
  7. Revise todas as informações e confirme o envio.

📌 Importante: Após a solicitação, acompanhe o andamento no próprio Meu INSS, na aba “Meus pedidos”.

Qual o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade pode ser solicitado a5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto legal). Após esse período, o direito ao benefício prescreve (prescrição).

O INSS tem 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade, conforme acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal).

✅ Dica: Se a análise ultrapassar esse prazo, é possível adotar medidas administrativas, como reclamação na ouvidoria, bem como judiciais, como Mandado de segurança.

O que fazer se o salário maternidade for negado?

Se o INSS negar o auxílio maternidade, a segurada pode (e deve) contestar a decisão. Existem dois caminhos para isso:

  1. Recurso administrativo: é um recurso feito no próprio INSS, que será julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
  2. Ação Judicial: Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito ao benefício quando há provas suficientes. Você pode optar por entrar direto na justiça, não sendo necessário fazer o recurso administrativo antes.

📌 Importante: O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias após a negativa.

Revisão de benefícios já concedidos

Mesmo após a concessão, o auxílio maternidade pode ser revisto quando há erro no valor ou no tempo de pagamento.

A revisão de erro de cálculo pelo INSS é um direito da segurada,  especialmente em casos em que o INSS pagou menos do que o devido, principalmente nas seguintes situações:

  • Valor calculado com base em contribuições incorretas;
  • Duração do benefício inferior aos 120 dias previstos em lei;
  • Equívocos na média salarial de comissionistas ou MEIs;
  • Concessão como segurada especial quando havia vínculo empregatício comprovado (o que pode gerar valor maior).

📌 Importante: A revisão pode resultar em valores retroativos e corrigidos, a depender do erro identificado.

Qual a diferença entre Auxílio-maternidade e Salário-maternidade?

Auxílio-maternidade e salário-maternidade são dois nomes usados para o mesmo benefício pago pelo INSS. A confusão acontece porque:

  • O termo “salário-maternidade” é o nome técnico usado na legislação e nos sistemas do INSS.
  • “auxílio-maternidade” é mais comum no uso popular, sendo amplamente utilizado por pessoas que buscam informações sobre o benefício.

📌 Importante saber: Ambos os termos se referem ao mesmo direito — o pagamento feito à segurada durante o afastamento por parto, adoção ou aborto legal.

Qual a diferença entre Salário maternidade e Licença maternidade?

A diferença entre Licença Maternidade e Salário-maternidade pode gerar algumas dúvidas, então vamos esclarecer de vez o que significa cada uma delas: 

Salário-Maternidade
Benefício previdenciário 
Licença Maternidade
Direito trabalhista 
É um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção. É o próprio afastamento do trabalho (licença) em razão das hipóteses mencionadas, no qual é devido o salário-maternidade. 

Assim sendo, os dois direitos andam juntos, mas têm naturezas diferentes: um é remuneração, o outro é tempo de afastamento garantido por lei.

Em outras palavras, um complementa o outro, porque quando a trabalhadora se afasta das atividades (Licença Maternidade) em razão do nascimento do filho, por exemplo, ela recebe um auxílio mensal (Salário-Maternidade).

Perguntas frequentes sobre Licença maternidade

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?

O salário-maternidade é pago pela empresa às empregadas CLT (com posterior reembolso do INSS) e diretamente pelo INSS às demais seguradas, como contribuinte individual, contribuinte facultativo, MEI e desempregadas.

Qual o valor do salário-maternidade por mês?

O valor do salário-maternidade por mês varia conforme a categoria da segurada: para empregadas CLT, é igual ao salário integral; já para autônomas, MEIs e facultativas, é a média das últimas 12 contribuições, e para seguradas especiais, equivale a um salário mínimo.

Quem tem direito a esse auxílio-maternidade?

Têm direito ao auxílio-maternidade as seguradas do INSS: empregadas com carteira assinada, autônomas, MEIs, facultativas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e até desempregadas que ainda estão no período de graça.

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Homens têm direito ao salário-maternidade em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe, desde que sejam segurados do INSS e responsáveis legais pela criança.

Casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade?

Sim, casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, sendo o benefício concedido a apenas um dos responsáveis que seja segurado do INSS.

É possível receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber mais de um salário-maternidade somente se a segurada tiver dois vínculos formais de contribuição ao INSS ao mesmo tempo, como dois empregos com carteira assinada. Adotar mais de uma criança ou ter filhos gêmeos ou trigêmeos não dá direito a mais de um salário-maternidade.

Quantos meses preciso contribuir para ter direito ao auxílio-maternidade?

Basta uma única contribuição para que qualquer segurada tenha direito ao auxílio-maternidade.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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