PREM-FORA-ATIV-INTERM significa “Remuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade de intermitente” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
Indicador implementado a partir da versão 4.20 do Portal CNIS, implantada em produção em 28/11/2023, que indica que a competência de remuneração não está coberta por: – período de Convocatória (Evento S-2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; – quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; – dias trabalhados do intermitente no mês (campo “dia” do Evento S- 1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou – período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP. Ou seja, a aplicação do indicador de pendência na competência de remuneração no CNIS se deve ao fato de que o empregador não informou os dados necessários, seja na GFIP para as competências em sua vigência, seja no eSocial para as competências a partir do desligamento da GFIP. Observação: A partir da versão 4.20 do Portal CNIS foi extinto o indicador de pendência “PREM- FORA-CONVOC – Remuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória”.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.