PREM-PER-DESLIG-JUD

PREM-PER-DESLIG-JUD no CNIS

Descrição do INSS:

Pendência de Remuneração após o desligamento reconhecido judicialmente com data anterior à competência de remuneração já informada no eSocial

O que significa PREM-PER-DESLIG-JUD no CNIS do INSS?

PREM-PER-DESLIG-JUD significa “Pendência de Remuneração após o desligamento reconhecido judicialmente com data anterior à competência de remuneração já informada no eSocial” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e indica que há uma situação que precisa ser resolvida ou verificada no seu cadastro previdenciário.

PREM-PER-DESLIG-JUD: O que fazer?

O indicador de pendência PREM- PER-DESLIG-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data de desligamento reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado. Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o desligamento do empregado com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por decisão judicial reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.

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Fonte: Normativos do INSS até 12/2025, incluindo a nova Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025.

O que são Indicadores do CNIS?

Indicadores CNIS são alertas e observações feitas pelo INSS no Extrato Previdenciário (CNIS) relacionadas a vínculos de emprego, contribuições previdenciárias ou pendências que dependem de tratamento.
Existem 3 tipos de indicadores no CNIS:

Indicador de Pendência:

Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.

Indicador de Alerta:

Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.

Acerto já Efetuado:

Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.

Digite o código ou nome do indicador abaixo:
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