PREM-PER-DESLIG-JUD significa “Pendência de Remuneração após o desligamento reconhecido judicialmente com data anterior à competência de remuneração já informada no eSocial” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e indica que há uma situação que precisa ser resolvida ou verificada no seu cadastro previdenciário.
O indicador de pendência PREM- PER-DESLIG-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data de desligamento reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado. Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o desligamento do empregado com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o desligamento por decisão judicial reconhecido, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao empregador a correção dos dados no eSocial.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
Se você quer ter segurança total sobre o seu tempo de contribuição e garantir que seus direitos sejam preservados, fale com a equipe da Bocchi Advogados.
Nossos especialistas em Direito Previdenciário estão prontos para analisar seu CNIS detalhadamente e realizar o Planejamento Previdenciário ideal para o seu caso.
Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.