PREM-VINC-PROC-TRAB significa “Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e indica que há uma situação que precisa ser resolvida ou verificada no seu cadastro previdenciário.
O indicador de pendência PREM- VINC-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado caso a verba remuneratória do tipo Reclamatória Trabalhista esteja sozinha na competência do vínculo. Geralmente as remunerações ficarão pendentes quando for reconhecida uma nova data de admissão, retroagindo o vínculo para trás, ou quando for reconhecida uma nova data de desligamento, estendendo o vínculo para frente, ou ainda quando for reconhecido um vínculo. Há também a possibilidade de termos remunerações pendentes nos casos de unicidade contratual caso haja espaços temporais entre os vínculos unificados. Quanto à necessidade de comprovação, deve ser observado os termos do art. 172 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.