O indicador GFIP no CNIS mostra que sua remuneração foi declarada pela empresa através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, principalmente para os contribuintes individuais que prestam serviço a empresas (pessoas jurídicas), especialmente a partir de abril de 2003.
Se você encontrou essa sigla no seu extrato previdenciário, em geral você não precisa se preocupar, pois o período normalmente é reconhecido para sua aposentadoria, mas existem variações desse indicador, como IGFIP-INF e PDIV-DADOS-GFIP, que exigem atenção e comprovação adicional.
GFIP no extrato CNIS indica que a remuneração da competência foi declarada em GFIP, sendo aplicado ao contribuinte individual prestador de serviço.
A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é o documento que as empresas usam para informar ao INSS os dados dos trabalhadores, como vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias.
Quando a GFIP é transmitida corretamente, suas contribuições aparecem no extrato previdenciário.
É por isso que o indicador GFIP surge no CNIS: ele confirma que a empresa declarou sua remuneração naquela competência.
Muita gente confunde os dois termos, mas a diferença é simples:
Termo | O que é |
GFIP | O documento/guia com as informações previdenciárias e do FGTS |
SEFIP | O programa (software) usado para gerar e transmitir a GFIP |
Na prática, o SEFIP é a ferramenta que a empresa utiliza para preencher os dados e gerar o arquivo da GFIP.
Depois, esse arquivo é transmitido pela internet através do Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
A GFIP está sendo gradualmente substituída, mas ainda não foi totalmente extinta:
Assim sendo, mesmo com eSocial/DCTFWeb, a GFIP ainda aparece no CNIS porque muitos períodos e bases históricas foram formados por essas declarações – e ainda pode haver pendências que precisam ser resolvidas para o tempo contar para aposentadoria.
O indicador GFIP no CNIS mostra que a remuneração do contribuinte individual (que trabalha por conta própria) foi declarada pela empresa contratante, aparecendo em competências a partir de abril/2003.
Essa data é importante: foi quando a Lei nº 10.666/2003 transferiu a responsabilidade do recolhimento previdenciário do prestador de serviço para a empresa contratante.
Antes disso, o próprio trabalhador autônomo era responsável por pagar sua contribuição.
📌 O indicador GFIP, isoladamente, geralmente não é uma pendência, mas existem variações dele que exigem atenção:
O indicador IGFIP-INF significa “GFIP meramente informativa” e aparece no CNIS quando a empresa entregou a GFIP apenas para fins de registro, sem que isso gere automaticamente direito previdenciário.
Quando o IGFIP-INF aparece no seu CNIS, o período não conta automaticamente para aposentadoria. O INSS entende que é necessário:
⚠️ Se você tem períodos com IGFIP-INF, será preciso apresentar documentos que comprovem o trabalho para que o tempo seja considerado no seu benefício.
📌 Atualmente, esse indicador não consta mais na lista de siglas do CNIS, conforme o Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.262/2025, pois foi substituído por outros mais específicos.
O PDIV-DADOS-GFIP é um indicador de pendência que aparece quando há divergência cadastral entre os dados informados na GFIP e o cadastro do trabalhador no CNIS.
As consequências são sérias, caso não seja regularizado:
💡 Apenas vínculos e remunerações informados em GFIPs a partir de 2006 (quando surgiu o GFIP WEB) podem apresentar essa pendência.
O indicador ADIV-DADOS-GFIP é a “solução” do PDIV-DADOS-GFIP, pois ele aparece quando a divergência cadastral foi tratada e validada pelo INSS.
Na prática, significa que:
✅ Se você tinha PDIV-DADOS-GFIP e agora aparece ADIV-DADOS-GFIP, a pendência foi resolvida e o período está validado.
O indicador GFIP aparece no seu extrato porque você trabalhou como contribuinte individual prestando serviço a uma empresa, e essa empresa declarou sua remuneração através da GFIP.
Existem três situações principais que fazem esse indicador surgir:
O indicador em si não é um problema, pois ele apenas mostra a origem da informação no seu cadastro. O que você precisa verificar é:
Sim, o período com o indicador GFIP conta para aposentadoria, mas algumas variações dele podem bloquear a contagem até que você comprove ou regularize a situação:
Indicador | Conta para aposentadoria? | O que fazer |
GFIP | ✅ Sim, se houver retenção comprovada | Verificar se o campo “valor retido” foi preenchido corretamente |
IGFIP-INF | ❌ Não automaticamente | Comprovar vínculo e atividade com documentos |
PDIV-DADOS-GFIP | ❌ Não, está bloqueado | Corrigir divergência cadastral no Portal CNIS |
ADIV-DADOS-GFIP | ✅ Sim, já foi regularizado | Nenhuma ação necessária |
| PREM-EXT | ⚠️ Pendente de comprovação | Comprovar atividade no período extemporâneo |
Para o indicador GFIP, o ponto crítico está no valor retido: Quando a empresa preenche corretamente o campo de retenção na GFIP, o período é reconhecido sem maiores problemas. Mas se esse campo ficou em branco ou com valor zerado, o INSS pode não considerar a contribuição.
A regularização de pendências relacionadas à GFIP é feita através de requerimento no INSS, com apresentação de documentos que comprovem a atividade exercida e a correção dos dados divergentes.
O processo segue o que determina o Art. 29-A § 2o da Lei 8.213/91: o segurado pode solicitar a qualquer momento a inclusão, alteração ou exclusão de informações no CNIS, desde que apresente provas.
🎯 É sempre recomendado contar com um advogado especialista em direito previdenciário para não correr nenhum risco de não ter o período contado para aposentadoria.
A documentação varia conforme o tipo de pendência, mas de forma geral você vai precisar de:
Para comprovar a atividade (IGFIP-INF e PREM-EXT):
Para corrigir divergência cadastral (PDIV-DADOS-GFIP):
Para comprovar retenção não declarada:
📌 Quanto mais documentos você reunir, maiores as chances de o INSS deferir o pedido sem exigências adicionais.
Para solicitar a regularização dos indicadores do CNIS, é preciso pedir a liberação do serviço e depois anexar os documentos no Meu INSS:
⚠️ Se o pedido for indeferido, você pode buscar a via judicial para reconhecimento do período.
O indicador GFIP afeta principalmente duas categorias de segurados:
São esses trabalhadores que têm suas remunerações declaradas em GFIP pelo tomador de serviço ou órgão gestor.
Empregados com carteira assinada também podem ter informações vindas da GFIP, mas nesse caso o indicador costuma vir acompanhado de dados do vínculo empregatício — o que facilita o reconhecimento automático pelo INSS.
Essa é a categoria mais impactada pelo indicador GFIP. Inclui profissionais autônomos que prestam serviço a empresas:
A partir de abril/2003, a empresa contratante passou a ser obrigada a:
O problema surge quando a empresa não preenche corretamente a GFIP ou deixa de declarar o “valor retido”.
Nesses casos, o período pode não ser computado para aposentadoria, mesmo que você tenha efetivamente prestado o serviço.
💡 Dica: Se você trabalhou como autônomo para empresas, verifique no CNIS se todas as competências aparecem corretamente e se há algum indicador de pendência.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviço a várias empresas, mas sem vínculo empregatício, com intermediação do sindicato ou do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), como por exemplo:
Para essa categoria, quem declara as remunerações na GFIP é o sindicato ou o OGMO, e não a empresa tomadora diretamente.
Isso pode gerar inconsistências cadastrais, especialmente no cruzamento de dados entre o NIT do trabalhador e as informações declaradas.
⚠️ O indicador PDIV-DADOS-GFIP tem afetado trabalhadores avulsos com frequência, já que divergências no nome ou no número de identificação são comuns quando há intermediação sindical.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o indicador GFIP e suas variações:
IGFIP-INF significa “GFIP meramente informativa”, ou seja, a empresa declarou o período, mas ele não conta automaticamente para aposentadoria, é necessário apresentar documento que comprovem a atividade exercida para regularizar o período no INSS.
Acesse o Meu INSS, solicite o “Extrato de Contribuição (CNIS)” e verifique se as competências aparecem com remuneração correta e sem indicadores de pendência.
Sim, pois o período com IGFIP-INF não entra na contagem de tempo até que você comprove a atividade com documentos. A solução é reunir provas do trabalho exercido (contratos, recibos, notas fiscais) e solicitar o acerto no Meu INSS.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
Se você quer ter segurança total sobre o seu tempo de contribuição e garantir que seus direitos sejam preservados, fale com a equipe da Bocchi Advogados.
Nossos especialistas em Direito Previdenciário estão prontos para analisar seu CNIS detalhadamente e realizar o Planejamento Previdenciário ideal para o seu caso.
Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.