IREM-ACD significa “Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
O “IREM-ACD” foi implementado para identificar as remunerações provenientes das GFIP 650 com características 05, 06 e 07 – Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo e Convenção Coletiva. Quanto às informações de remunerações de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva feitas pelo eSocial, essas também são indicadas no CNIS com o “IREM-ACD”. Independente da remuneração ter sido informada via GFIP 650 ou pelo eSocial, na relação previdenciária teremos a informação do indicador “IREM-INDPEND”. Na aba “Remunerações” do Painel do Cidadão, o valor da remuneração proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo já aparece somado ao da remuneração normal, visto que as remunerações com o indicador “IREM- ACD” não dependem de comprovação para fins de disponibilização ao sistema de benefícios. Na consulta “Extrato para SIBE”, da mesma forma, na relação previdenciária será apresentado o indicador “IREM- INDPEND” e clicando no ícone de “Remunerações” é possível observar as parcelas que compõem a remuneração, sendo que a parcela proveniente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo apresentará o indicador “IREM-ACD”.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.