IREM-REINTEG-PARC-PROC-TRAB significa “Remuneração de período de Reintegração parcial oriunda de Processo Trabalhista” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado, nos casos de reintegração parcial, às remunerações compreendidas entre a data do efeito da reintegração e a data do efetivo retorno ao trabalho, declaradas por meio do evento S-2500 do eSocial. Cabe destacar que na reintegração parcial a data do efeito da reitegração não corresponde ao dia imediatamente posterior ao desligamento anulado. Com isso, na reitegração parcial pode haver um intervalo sem remunerações dessa natureza entre a data do desligamento anulado e a data do efeito da reitegração. Esse indicador é aplicado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN- REINTEG-PROC-TRAB.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.