irem-trab-interm

IREM-TRAB-INTERM

Descrição do INSS:

Remuneração relacionada a Trabalho Intermitente

O que significa IREM-TRAB-INTERM no CNIS do INSS?

IREM-TRAB-INTERM significa “Remuneração relacionada a Trabalho Intermitente” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.

IREM-TRAB-INTERM: O que fazer?

Indicador aplicado na remuneração da relação trabalhista para demonstrar que a parcela se refere a trabalho intermitente. Para que seja aplicado o indicador IREM-TRAB-INTERM, a competência de remuneração deve estar coberta por: – período de Convocatória (Evento S- 2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; – quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; – dias trabalhados do intermitente no mês (campo “dia” do Evento S-1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou – período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP.

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Fonte: Normativos do INSS até 12/2025, incluindo a nova Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025.

O que são Indicadores do CNIS?

Indicadores CNIS são alertas e observações feitas pelo INSS no Extrato Previdenciário (CNIS) relacionadas a vínculos de emprego, contribuições previdenciárias ou pendências que dependem de tratamento.
Existem 3 tipos de indicadores no CNIS:

Indicador de Pendência:

Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.

Indicador de Alerta:

Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.

Acerto já Efetuado:

Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.

Digite o código ou nome do indicador abaixo:
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