PREC-MENOR-MIN significa “Recolhimento abaixo do valor mínimo” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
Indicador de Pendência disponibilizado para as contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, incluindo o prestador de serviço, efetuadas a partir de 07/1994, a fim de identificar as competências nas quais houve recolhimentos inferiores ao salário mínimo, e que não são qualificadas a compor os benefícios previdenciários, na forma do § 3º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social – RPS).
Há impacto no reconhecimento do direito. A não complementação da contribuição inferior ao limite mínimo impede o seu aproveitamento para fins de tempo de contribuição, carência e cálculo do valor dos benefícios.
O valor da contribuição considerada para fins de exibição, ou não, do indicador PREC-MENOR-MIN, será apurado de acordo com a alíquota de contribuição correspondente ao Tipo de Filiado no Vínculo – TFV e espécie de filiação. Se ocorrer complementação da contribuição pendente, o indicador PREC-MENOR-MIN será automaticamente retirado.
Observação: As contribuições do empregado doméstico em GPS não recebem marcação do indicador PREC-MENOR-MIN nos casos de contribuição abaixo do valor mínimo até 09/2015, considerando que a remuneração para esse tipo de filiado era proporcional ao tempo de trabalho efetivo durante o mês, conforme disposto no RPS, em seu art. 214, § 3º, inciso II.
A partir da competência 10/2015, o recolhimento da contribuição de empregado doméstico passou a ser efetuado por Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, sendo que para o CNIS são utilizadas as remunerações lançadas no evento S-1200 (folha de pagamento) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, e não os valores de remuneração referentes ao recolhimento do DAE.
A partir de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com seu art. 29, para o contribuinte individual por conta própria que contribuiu na alíquota de 20% e para o prestador de serviço, esse indicador não é mais aplicado a partir da competência 11/2019, passando a ser aplicado o indicador de pendência PSC-MEN-SM-EC103.
Procedimento: O servidor analisador do INSS deverá orientar o segurado a efetuar o recolhimento da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.