pemp-idinv

PEMP-IDINV

Descrição do INSS:

Empregador com identificador inválido

O que significa PEMP-IDINV no CNIS do INSS?

PEMP-IDINV significa “Empregador com identificador inválido” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.

PEMP-IDINV: O que fazer?

O indicador é aplicado em vínculo que possui identificador do empregador inválido. Existe vínculo no CNIS que possui identificador do empregador inválido, ou seja, não se determina se é CGC, CNPJ ou CEI, que eram os identificadores válidos à época. Geralmente, esses vínculos são das décadas de 1970 ou 1980. Essa situação ocorreu no período em que a RAIS ou o FGTS Informativo (fontes do CNIS) permitia que fosse informado o empregador com identificador CPF, INCRA, Entidade PASEP, CI Empregador e Ignorado, enquanto não possuía o CGC/CNPJ ou o CEI, o que não ocorre mais.

Cabe reforçar que o CPF como identificador do empregador só era permitido para empregador doméstico, nas situações em que o servidor do INSS insere o vínculo no CNIS (fonte INSS) com base no documento comprobatório do vínculo. Posteriormente, passou a ser possível pela fonte eSocial, a partir de 10/2015, com o SIMPLES DOMÉSTICO, e recentemente passou a ser permitido também para o empregador pessoa física equiparada, de acordo com a implantação do eSocial, conforme cronograma. Logo, quando falamos sobre identificador do empregador CPF como inválido, estamos falando de vínculos de empregado e referentes a períodos antigos, geralmente da década de 1970/1980.

Os tipos de identificadores dos empregadores considerados inválidos estão registrados na base de dados com os seguintes domínios:

3 – CPF;

4 – INCRA;

6 – Entidade PASEP;

7 – CI Empregador; e

9 – Ignorado.

Os tipos de identificadores dos empregadores considerados válidos são os seguintes:

1 – CNPJ;

2 – CEI;

3 – CPF (se de fonte INSS – válido para o vínculo de empregado doméstico, ou se for fonte eSocial – válido tanto para vínculo de empregado doméstico como para vínculo de empregado com empregador pessoa física equiparada);

5 – Indeterminado (se de fonte INSS); e

8 – CGC de 8 dígitos (se de fonte INSS).

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Fonte: Normativos do INSS até 12/2025, incluindo a nova Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025.

O que são Indicadores do CNIS?

Indicadores CNIS são alertas e observações feitas pelo INSS no Extrato Previdenciário (CNIS) relacionadas a vínculos de emprego, contribuições previdenciárias ou pendências que dependem de tratamento.
Existem 3 tipos de indicadores no CNIS:

Indicador de Pendência:

Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.

Indicador de Alerta:

Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.

Acerto já Efetuado:

Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.

Digite o código ou nome do indicador abaixo:
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