PRES-EMPR significa “Data de rescisão incompatível com o período de atividade do empregador” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
Trata-se de indicador de pendência que indica inconsistência cronológica entre o vínculo e o cadastro da empresa na RFB. Isso ocorre quando a data de rescisão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa ou quando é anterior à data de existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas (podendo ocorrer pelo fato de o início da atividade ser anterior à data de sua formalização).
Para efeito de levantamento da pendência, considera-se a data mais recente entre as datas de encerramento ou a data mais antiga entre as datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial.
Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.
Uma vez que existam os elementos para validação do vínculo, deve ser utilizado no Portal CNIS – módulo VRE o Requerimento de Vínculo – ação “Alterar”. O sistema exibe mensagem de inconsistência na fase de solicitação, a qual deve ser confirmada. Na fase de análise, o sistema disponibiliza o campo “justificativa”, no qual deve ser informado o motivo da validação do vínculo, de acordo com a documentação apresentada. Se for validado o vínculo, deve ser encaminhado Ofício à RFB informando da existência de vínculo anterior ao início da atividade da empresa.
Se restar dúvida quanto à validade do vínculo, pode ser realizada Pesquisa Externa à Junta Comercial para verificar a consistência do vínculo frente à documentação constitutiva da empresa.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.