Aviso prévio conta como tempo de contribuição na aposentadoria pelo INSS?

Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS
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O aviso prévio trabalhado conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas o aviso prévio indenizado não conta, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O aviso prévio trabalhado é salário e tem desconto de INSS. O indenizado é indenização e não tem. Conferir esse período no seu CNIS evita perder meses de contribuição na aposentadoria. 

O que diz o STJ sobre aviso prévio e tempo de contribuição (Tema 1.238)

No Tema 1.238, julgado em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de contribuição para a aposentadoria nem para outros benefícios do INSS. A decisão se apoia em três pontos:

  1. Não há trabalho: no aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o empregado de prestar serviço.
  2. Não há contribuição: no Tema 478, o STJ já tinha decidido que o INSS não incide sobre o aviso prévio indenizado, porque ele não é salário.
  3. Sem trabalho e contribuição, não há tempo: o período não entra na contagem.

O Tema 1.238 foi julgado como recurso repetitivo, por isso vale para juízes e tribunais de todo o país. A decisão superou o entendimento contrário da TNU no Tema 250.

⚠️ Se você leu que o aviso prévio indenizado conta para a aposentadoria, essa informação está desatualizada desde fevereiro de 2025.

Aviso prévio trabalhado conta como tempo de contribuição?

Sim, o aviso prévio trabalhado conta como tempo de contribuição e como carência no INSS, pois o empregado continua trabalhando, há desconto normal de INSS, e o período entra no cálculo de tempo de contribuição e carência.

O mês do aviso prévio trabalhado pode ser justamente o que falta para completar o tempo ou para se enquadrar em uma das regras de transição da Reforma da Previdência.

Aviso prévio indenizado conta como tempo de contribuição?

Não, o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição, porque a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o período como indenização, sem desconto de INSS, conforme decidiu o STJ no Tema 1.238.

O aviso prévio indenizado funciona como uma compensação pela demissão sem aviso antecipado. Sem trabalho e sem contribuição, o INSS não aceita esse período no cálculo do tempo para se aposentar.

⚠️ A data projetada na carteira pode aparecer no CNIS e ser retirada pelo INSS na análise do pedido de benefício. Por isso, confira o fim de cada vínculo antes de planejar a aposentadoria.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

O aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado têm efeitos opostos na aposentadoria, e a diferença começa na forma como a demissão acontece:

CritérioAviso prévio trabalhadoAviso prévio indenizado
Quem decide / como ocorreO empregado continua trabalhando até o fim do aviso, com jornada reduzidaA empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o período em dinheiro
Há desconto de INSS?✅ Sim❌ Não
NaturezaVerba salarialVerba indenizatória
Conta como tempo de contribuição?✅ Sim❌ Não (Tema 1.238 do STJ)
Conta como carência?✅ Sim❌ Não

O aviso prévio conta para todos os tipos de aposentadoria?

O aviso prévio trabalhado conta para todos os tipos de aposentadoria do INSS e para todos os fins previdenciários, porque é período de trabalho com salário e recolhimento de INSS.

O aviso prévio trabalhado soma, por exemplo, em:

  • Regras por tempo de contribuição: regra de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100% da aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por idade: entra no tempo de contribuição e no período de carência do INSS.
  • Aposentadorias especial, PcD e do professor: conta como qualquer outro período de trabalho.
  • Demais benefícios: vale para carência e qualidade de segurado em benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.

⚠️ O aviso prévio indenizado não conta para nenhuma aposentadoria nem para qualquer outro fim previdenciário.

O que fazer se o INSS não considerou o aviso prévio trabalhado no cálculo?

Quando o INSS não considera o aviso prévio trabalhado, existem três caminhos para incluir o período, e a melhor escolha depende do momento em que o segurado está:

  1. Longe da aposentadoria: peça o acerto de vínculos para corrigir o CNIS. Ligue para a Central 135, solicite o “Acerto de Vínculos e Remunerações” e anexe os documentos no Meu INSS, em “Agendamentos/Solicitações”.
  2. Com o tempo completo ou perto da aposentadoria: faça a correção no próprio pedido de aposentadoria, anexando os documentos do aviso trabalhado. Assim, o INSS analisa o período e o benefício de uma vez só.
  3. Já aposentado: peça a revisão de benefício para incluir o período, o que pode aumentar o valor ou antecipar a data de início. O prazo é de 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento.

📌 Em qualquer caminho, o primeiro passo é conferir no Extrato de Contribuição (CNIS) se a data de saída inclui o último dia do aviso trabalhado.

Como comprovar o aviso prévio trabalhado para o INSS?

Para comprovar o aviso prévio trabalhado no INSS, o segurado precisa de documentos que mostrem a data real de saída da empresa e o salário pago durante o aviso. Os principais documentos são:

  1. Termo de Rescisão (TRCT): a empresa entrega na demissão. Ele mostra a data de rescisão de contrato e o tipo de aviso prévio.
  2. Carteira de Trabalho (CTPS): física ou digital, pelo app Carteira de Trabalho Digital. Traz a data de saída do vínculo, principalmente as anotações no final da carteira.
  3. Holerite do mês do aviso: fica com o trabalhador ou pode ser pedido ao RH. Comprova o salário e o desconto de INSS.
  4. Carta de aviso prévio assinada: registra a data em que a empresa comunicou a demissão.
  5. Extrato do FGTS: disponível no app FGTS. Mostra o depósito referente ao período trabalhado.
  6. Extrato do CNIS: emitido no Meu INSS. Serve para comparar a data registrada com a data real de saída.
  7. Dentre outros.

💡 O holerite do mês do aviso é um item coringa, porque mostra ao mesmo tempo o salário e o desconto de INSS que separam o aviso trabalhado do indenizado.

Como a Bocchi Advogados pode ajudar na revisão do tempo de contribuição

A Bocchi Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário há mais de 50 anos e com atuação em todo o Brasil, confere o CNIS linha a linha para encontrar períodos que o INSS deixou de contar, como o aviso prévio trabalhado.

A análise da Bocchi compara cada vínculo do CNIS com a carteira, o TRCT e os holerites.

Depois, indica o caminho certo para o caso (acerto de vínculos, correção no pedido ou revisão) e calcula quanto o período muda no tempo e no valor do benefício.

A Bocchi Advogados sabe que poucos dias fora do CNIS podem adiar ou reduzir uma aposentadoria.

📲 Quer saber se o INSS contou todo o seu tempo? Fale com a equipe da Bocchi Advogados e peça a análise do seu caso.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio e aposentadoria

As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais comuns dos segurados sobre aviso prévio, INSS e aposentadoria.

Tenho direito a 30 dias de aviso prévio se trabalhei 30 dias?

Sim, no contrato por prazo indeterminado o aviso prévio mínimo é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, conforme a Lei 12.506/2011. No contrato de experiência, em regra, não há aviso prévio.

Tem desconto do INSS no aviso prévio?

O aviso prévio trabalhado tem desconto de INSS porque é salário. O aviso prévio indenizado não tem desconto, conforme o Tema 478 do STJ.

Quem tem 45 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Em regra, não, porque depois da Reforma da Previdência as regras comuns exigem idade mínima ou pontuação. As exceções sem idade mínima são a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, e o planejamento previdenciário da Bocchi Advogados mostra qual regra chega primeiro em cada caso.

O aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço?

Sim, o aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço na empresa e como tempo de contribuição no INSS, para todos os fins e todos os tipos de aposentadoria.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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