Aposentadoria especial: ambiente hospitalar

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Para ter direito à aposentadoria especial o INSS exige que a prova do trabalho em ambiente de risco a saúde seja feita com base no exercício das atividades profissionais durante toda a jornada de trabalho, mas quando se tratar de agente biológico a história é diferente.
Quem vai se aposentar pode fazer um planejamento previdenciário e quem já se aposentou pode pedir a revisão da aposentadoria, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência na firma Bocchi Advogados Associados.

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Decisão da justiça – tema 211 TNU

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que quando se trata de agente biológico a aposentadoria especial pode ser conquistada mesmo quando a exposição ao agente nocivo não acontecer durante toda a jornada de trabalho, mas em apenas parte da duração dela.

Como se trata de uma decisão em processo repetitivo, se aplica a todos os segurados, diz Hilário Bocchi.

Quem pode ser beneficiado

Quem trabalha em ambiente hospitalar, por exemplo, pode ter direito à aposentadoria especial, mesmo que não seja um médico, enfermeiro, técnico de Enfermagem ou auxiliares de Enfermagem.

Outros profissionais podem ser beneficiados por esta decisão, como o nutricionista, fisioterapeuta ou qualquer outro profissional da área da saúde.

Potencialmente, reconhece Hilário Bocchi, todas as pessoas que trabalham em ambiente hospitalar podem ter direito à aposentadoria especial: atividades de serviços gerais em limpeza e de higienização, de segurança, serviços gerais, ascensorista de elevador e até escriturários, desde que comprovem a exposição ao agente nocivo.

Como provar

Para provar que o trabalho foi desenvolvido em condições especiais de trabalho o segurado empregado deve solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa em que prestou serviço.

Quem trabalhou por conta própria deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho, devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTb) para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O PPP e o LTCAT são documentos que especificam o período e as condições em que o trabalho foi desenvolvido.

Recusa do INSS

Nos casos em que o segurado aposentou e de quem teve o benefício indeferido ou até mesmo concedido com valor menor que o devido, pode aproveitar a decisão da TNU e corrigir esta situação.

Para quem já está aposentado, o prazo para corrigir o valor do benefício é de dez anos, e se o INSS não aceitar o recurso o trabalhador pode pedir socorro na Justiça.

Para quem vai se aposentar ou teve o benefício negado, além da Justiça é importante fazer um planejamento previdenciário para definir a melhor forma de conquistar a aposentadoria.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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