- 1 A aposentadoria conhecida como “regra 85/95 pontos”, leva em consideração a somatória da idade e do tempo de contribuição. A dica para chegar antes na pontuação é que em cada ano são somados dois pontos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
- 2 Esta regra começou em 12/06/2015 (MP 676/2015) e foi alterada na Reforma Previdenciária (EC 103/2019).
- 3 Diferencial no valor do benefício por pontos
- 4 Tabela progressiva da pontuação
- 5 Aposentadoria sem fator previdenciário
- 6 Dois pontos a cada ano
- 7 Professores e professoras
A aposentadoria conhecida como “regra 85/95 pontos”, leva em consideração a somatória da idade e do tempo de contribuição. A dica para chegar antes na pontuação é que em cada ano são somados dois pontos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Esta regra começou em 12/06/2015 (MP 676/2015) e foi alterada na Reforma Previdenciária (EC 103/2019).
Diferencial no valor do benefício por pontos
Nesta regra de 85/95 pontos não tem a aplicação do fator previdenciário.
O valor do benefício não é reduzido por causa da expectativa de vida do segurado.
A pontuação aumentava um ponto a cada dois anos. Depois de 2019 passou a aumentar um ponto a cada ano.
Tabela progressiva da pontuação
No ano de 2019, quando foi aprovada a reforma da previdência, exigia-se 96 pontos para os homens e 86 pontos para a mulher como requisito de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do fator previdenciário.
Por esta regra a pontuação de 85/95 aumentaria um ponto a cada dois anos, todavia, depois da reforma da previdência ocorrida em 2019 o aumento da pontuação passou a ser anual até o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Aposentadoria sem fator previdenciário
Quem atingir a pontuação poderá ter o benefício concedido sem a aplicação do fator previdenciário.
Para ter acesso a esta regra de pontos a mulher terá que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e o homem, no mínimo, 35.
Nem sempre o Fator Previdenciário reduz o valor do benefício.
Considerando a reforma da previdência a pontuação, de acordo com o ano em que a aposentadoria for concedida, seguirá a tabela abaixo:
Dois pontos a cada ano
O segurado que contribuir regularmente somará um ponto a cada ano e terá outro ponto por completar a idade anualmente, assim, a somatória anual será de dois pontos.
Exemplo:
Idade:
Tempo de contribuição:
Total
61 anos = 61 pontos
35 anos = 35 pontos
96 pontos
E as frações de dias e meses também contam na pontuação. Isso significa que a cada seis meses o segurado completa um ponto.
Exemplo:
Idade:
Tempo de contribuição:
Total
61,5 anos = 61,5 pontos
35,5 anos = 35,5 pontos
97 pontos
Professores e professoras
Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para professores, a pontuação será acrescida de 5 pontos à soma da idade quando ficar comprovado que professor ou a professora exercerem atividade exclusivamente em tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.