Aposentadoria por idade. Regras e atalhos

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Para ter direito à aposentadoria por idade são necessários apenas dois requisitos: idade e carência, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados. .

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Quem parou de contribuir

O beneficiário não precisa estar contribuindo no momento da solicitação do benefício para ter direito ao recebimento da aposentadoria. A exigência da qualidade de segurado deixou de valer em 2003.

A qualidade de segurado, por força de lei, não é exigida nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial.

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4 situações e 2 requisitos

  • Ter idade e não ter carência.
  • Ter carência e não ter idade.
  • Ter as duas ou
  • Não ter nenhuma delas.

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Ter idade e não ter carência

O segurado que tem idade mínima e não tem carência, tem que continuar contribuindo até atingir os 15 anos de contribuição.

O cuidado neste caso é acertar o valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, nem perder a oportunidade de aumentar as contribuições para ter benefício maior.

Ter carência e não ter idade

Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional.

Não tem idade, nem carência

Quem não tem a idade, nem a carência, vai ter que esperar, mas “esperar” não significa “não fazer nada”.
Tem que fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega.

Tem idade e carência

Quem já tem a idade e a carência, tem que definir o momento certo de pedir a aposentadoria.
Lembro que uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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