Beneficiário do BPC-LOAS pode fazer empréstimo consignado

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Agora quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil poderá ter empréstimo consignado.
A regra é a mesma aplicada a aposentados e pensionistas e se estende a financiamentos, cartões de crédito e outras operações.

O Plenário do Senado Federal aprovou MP 1.106/2022, que libera o crédito consignado para quem recebe esses benefícios.

Veto ou sanção

A Medida Provisória aumentou de 35% para 40% a margem para empréstimo de empregados com carteira assinada, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Os aposentados do INSS contarão com um limite de 45%, o mesmo de quem recebe o BPC ou Renda Mensal.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, agora segue para sanção ou veto do Presidente da República.

Depende de autorização

Os beneficiários, desde que autorizem o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, podem descontar dos seus benefícios os valores para pagar a instituição financeira, é o que diz a Medida Provisória assinada pelo Governo Federal: MP 1106/2022.

Depois de feito o contrato de empréstimo o beneficiário não pode alterar o banco onde recebe o benefício, enquanto tiver saldo devedor.

Quem recebe BPC pode fazer empréstimo pessoal?

Sim. Quem recebe o BPC pode fazer empréstimo consignado. Antes da MP n. 1106/2022 não podia, mas agora com a autorização é possível fazer não só o empréstimo pessoal, como também financiamentos, cartões de crédito e outras operações

Qual banco faz empréstimo para BPC?

Quase todos os bancos fazem empréstimos consignados. A caixa econômica federal faz empréstimo para quem recebe BPC.

Atenção para o fato de que depois de feito o contrato, enquanto não quitar a dívida, não dá para trocar de banco.

Quem recebe loas pode ter cartão de crédito?

Sim. A garantia do pagamento das dívidas do cartão não pode superar 5% do valor do benefício.

Qual é o valor que posso pedir emprestado?

Os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor dos benefícios.

Até 5% poderá ser destinado à:

  • Pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício; ou
  • Utilizado com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

O banco pode descontar mais de 40% do valor do benefício?

Não. Caso isso aconteça a instituição financeira pode perder as garantias concedidas pela lei e ainda o interessado pode pedir indenização por danos morais e materiais.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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