IDT

Descrição do INSS:

Indicador de Demanda de Natureza Trabalhista

O que significa IDT no CNIS do INSS?

IDT significa “Indicador de Demanda de Natureza Trabalhista” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.

IDT: O que fazer?

Até 22/08/2024, o indicador IDT era disponibilizado no vínculo e nas parcelas de remunerações oriundas de GFIP 650 somente com tipo “MOVIMENTO”, com características 0 e 3:

  • Característica 0 – Indica que a GFIP 650 foi emitida em versão anterior à SEFIP 8.4 (10/2008), não sendo possível identificar o tipo de declaração a que se refere, se de reclamatória trabalhista, acordo, dissídio, convenção, etc.

  • Característica 3 – É utilizada em GFIP 650 a partir da versão do SEFIP 8.4 (10/2008) para declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação se refere apenas a diferenças remuneratórias, ou seja, a ação não trata de reconhecimento de vínculo empregatício.

A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, o indicador “IDT – Indicador de demanda de natureza trabalhista” é disponibilizado apenas nos casos de vínculo que apresentam GFIP 650 – Característica “0”, observando as situações a seguir:

A) Vínculo criado por GFIP 650 com característica “0” (zero) (GFIP Informativa): antes não exibido no CNIS, passou a ser relacionado e disponibilizado com os indicadores IDT e IREM-INDPEND. Já as verbas remuneratórias dessa Reclamatória Trabalhista, que estarão sozinhas na competência do vínculo, receberão o indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB, nesse caso, havendo necessidade de comprovação da filiação no período;

B) Vínculo criado por GFIP regular da empresa e remunerações oriundas de GFIP 650 com característica “0” (zero): o vínculo é disponibilizado com os indicadores IDT e IREM-INDPEND. Quanto às remunerações, temos que:

  • B.1) Quando concomitante a outra parcela de remuneração normal: estas remunerações receberão o indicador IREM-VINC-PROC-TRAB, e serão liberadas automaticamente para os sistemas de benefício, sem necessidade de nenhum tratamento por parte do servidor; e

  • B.2) Quando não existir outra parcela de remuneração normal na competência: a remuneração com origem na GFIP 650 com característica “0” (zero) receberá indicador de pendência PREM-VINC-PROC-TRAB, havendo necessidade de comprovação da filiação no período.

A partir de 23/08/2024 o IDT deixou de ser apresentado para GFIP 650 com característica “3”, passando a ser aplicado o IVIN-PROC-TRAB.

Observações:

  1. As remunerações informadas por GFIP 650 com as características 5 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Acordos Coletivos), 6 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Dissídios Coletivos) e 7 (Declaração à Previdência referente às verbas pagas em decorrência de Convenções Coletivas), mesmo após 23/08/2024, continuam a ser apresentadas com indicador específico IREM-ACD (Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo).

  2. A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, as informações constantes da GFIP 650 com características iguais a 1 (verbas pagas em decorrência de Leis de Anistia), 4 (verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, cujo objeto da ação, trata, também, de reconhecimento de vínculo empregatício) e 8 (às verbas pagas em decorrência de conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia ou pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), mesmo se tratando de GFIP INFORMATIV A, passaram a ser disponibilizadas no CNIS. Nesse caso, apresentarão indicadores próprios: IVIN-REINTEG-ANISTIA, para o caso de GFIP 650 com característica 1; e PVIN-REC-PROC-TRAB, para os casos de GFIP 650 com características 4 e 8.

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Fonte: Normativos do INSS até 12/2025, incluindo a nova Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025.

O que são Indicadores do CNIS?

Indicadores CNIS são alertas e observações feitas pelo INSS no Extrato Previdenciário (CNIS) relacionadas a vínculos de emprego, contribuições previdenciárias ou pendências que dependem de tratamento.
Existem 3 tipos de indicadores no CNIS:

Indicador de Pendência:

Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.

Indicador de Alerta:

Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.

Acerto já Efetuado:

Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.

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