IREM-TRAB-INTERM significa “Remuneração relacionada a Trabalho Intermitente” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
Indicador aplicado na remuneração da relação trabalhista para demonstrar que a parcela se refere a trabalho intermitente. Para que seja aplicado o indicador IREM-TRAB-INTERM, a competência de remuneração deve estar coberta por: – período de Convocatória (Evento S- 2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; – quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; – dias trabalhados do intermitente no mês (campo “dia” do Evento S-1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou – período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
Se você quer ter segurança total sobre o seu tempo de contribuição e garantir que seus direitos sejam preservados, fale com a equipe da Bocchi Advogados.
Nossos especialistas em Direito Previdenciário estão prontos para analisar seu CNIS detalhadamente e realizar o Planejamento Previdenciário ideal para o seu caso.
Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.