IREM-VINC-PROC-TRAB significa “Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
A partir de 23/08/2024, data de entrada em produção da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, esse indicador passou a ser aplicado na remuneração informada na GFIP 650, com características 0 – Demanda de Natureza Trabalhista, 3 – Reclamatória Trabalhista sem Reconhecimento de vínculo, 4 – quando essa é concomitante a remuneração já declarada no vínculo, 8 – Comissão de Conciliação Prévia (CCP)/Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter), bem como nas remunerações informadas pelo eSocial, no evento S-2500 com qualquer Tipo de Contrato (TpContr 1 ao 9), quando essa está acompanhada de outro tipo de remuneração normal na mesma competência. No caso de aplicação desse indicador, não há necessidade de nenhum tratamento por parte do servidor, pois a remuneração informada é concomitante à remuneração já declarada no vínculo e será liberada automaticamente para os sistemas de benefício.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.