IVIN-REINTEG-PROC-TRAB significa “Vínculo possui reintegração no último desligamento oriunda de Processo Trabalhista” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
O indicador IVIN-REINTEG-PROC- TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao indicador IVIN- REINTEG, quando se tratar do tipo de reintegração 1 – Reintegração por decisão judicial do evento S-2298 do eSocial. Cabe ressaltar que na hipótese de não ocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial que determinou a Reintegração do trabalhador, fica prejudicada a análise do período declarado no CNIS entre o efeito da Reintegração e o efetivo retorno ao trabalho, não se impondo restrição, nessa situação, em considerar os períodos efetivamente trabalhados entre a data de admissão até o desligamento anulado, e após o efetivo retorno ao trabalho até o novo desligamento se houver. Nas situações em que o servidor observar que as datas declaradas no eSocial não correspondem às definidas na decisão judicial, poderá emitir exigência para que o declarante/empregador reveja as informações enviadas e, se for o caso, envie a retificação do evento S-2298 do eSocial.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.