PREC-FACULTCONC significa “Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
Pendência em recolhimentos efetuados nos códigos relativos a facultativo, a partir da implantação da GPS, e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como facultativo concomitantes com outro Tipo de Filiado no Vínculo – TFV.
Não há impacto no reconhecimento de direitos nos casos em que os vínculos do segurado estejam corretos e a concomitância com filiação obrigatória no RGPS seja confirmada, pois apesar da disponibilização dos recolhimentos indevidos aos sistemas de benefícios, esses recolhimentos estão marcados como pendentes e não serão considerados.
Contudo, pode haver impacto no reconhecimento do direito nos casos em que a concomitância indevida decorrer de vínculos sem data de rescisão ou recolhimentos com códigos de pagamento equivocado, sendo necessário realizar os ajustes devidos no CNIS a fim de que o indicador seja retirado do recolhimento.
Observação: A partir de 10 desetembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, a Extrato CNIS passou a marcar com indicador próprio (PREC-COD1821) as contribuições do período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004 se o vínculo concomitante for de mandato eletivo, ou seja, se o vínculo possuir um dos CBOs listados abaixo, exceto se na competência o vínculo era de RPPS.
=> CBO – TABELA DE 2002: 1111-20 – Vereador; 1112-50 – Prefeito; 1112-55 – Vice-prefeito; 1111-05 – Senador; 1111-10 – Deputado Federal; 1111-15 – Deputado Estadual e Distrital; 1112-05 – Presidente da República; 1112-10 – Vice-Presidente da República; 1112-30 – Governador de Estado; 1112-35 – Governador do Distrito Federal; 1112-40 – Vice-Governador de Estado; 1112-45 – Vice-Governador do Distrito Federal;
=> CBO 94 Título: 21140 – VEREADOR; 21120 – SENADOR; 21130 – DEPUTADO FEDERAL; 21135 – DEPUTADO ESTADUAL;
=> CBO 2003: 111120 – VEREADOR; 111105 – SENADOR; 111110 – DEPUTADO FEDERAL; 111115 – DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.