PREC-FBR(FBR-AUT-EXPCAD) significa “Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e aparece no seu extrato do CNIS para sinalizar informações importantes sobre sua relação previdenciária.
O segurado FBR deve, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico, conforme previsão normativa: art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a atualizar seu cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados posteriormente à atualização. As contribuições não validadas pelo motivo de cadastro expirado poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência – PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
Se você quer ter segurança total sobre o seu tempo de contribuição e garantir que seus direitos sejam preservados, fale com a equipe da Bocchi Advogados.
Nossos especialistas em Direito Previdenciário estão prontos para analisar seu CNIS detalhadamente e realizar o Planejamento Previdenciário ideal para o seu caso.
Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.