PREM-REINTEG-ANISTIA significa “Pendência em Remuneração de período de Anistia Legal” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e indica que há uma situação que precisa ser resolvida ou verificada no seu cadastro previdenciário.
O indicador de pendência PREM- REINTEG-ANISTIA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações informadas por GFIP 650 com característica 1 – Anistiados e naquelas informadas no evento S- 1200 do eSocial (entre a data do efeito e o efetivo retorno ao trabalho) por anistia legal. Há necessidade de comprovação dessas remunerações, conforme art. 165 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Antes de 23/08/2024, as remunerações informadas em GFIP 650 com característica 1 – Anistiados, por serem consideradas como GFIP Informativa, não eram disponibilizadas no vínculo do CNIS, era apresentado um intervalo sem remuneração no vínculo referente ao período de anistia. A partir desta versão, mesmo sendo GFIP Informativa, as remunerações passaram a ser disponibilizadas no vínculo com o indicador PREM- REINTEG-ANISTIA.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.