PREM-TSVE-PER-TERM-JUD significa “Pendência de Remuneração após o término do TSVE reconhecido judicialmente com data anterior a competências de remunerações já informadas no eSocial” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e indica que há uma situação que precisa ser resolvida ou verificada no seu cadastro previdenciário.
O indicador de pendência PREM- TSVE-PER-TERM-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data do término de contrato do TSVE reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado. Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial. Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.