PSC-MEN-SM-EC103 significa “Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento” no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e indica que há uma situação que precisa ser resolvida ou verificada no seu cadastro previdenciário.
Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta pendência é mutuamente exclusiva em relação à pendência PREM-BLOQ-EC103, ou seja, caso exista PREM-BLOQ-EC103, PSCMEN-SM-EC103 não será verificada. A partir da competência novembro de 2019, esse indicador substitui o indicador PREC-MENOR-MIN quando se tratar de situações alcançadas pelo art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019. É em “Detalhamento da Relação Previdenciária por Competência” onde pode ser observada a aplicação do novo indicador PSC-MEN-SM- EC103 envolvendo competências que se encontram abaixo do valor mínimo permitido, sendo necessários os Ajustes do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a serem requeridos pelo segurado via canal de atendimento remoto do Meu INSS. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf liquidado, já não é mais apresentado o indicador PSC-MEN- SM-EC103 nas competências ajustadas.
Erros no CNIS são extremamente comuns e podem reduzir o valor do seu benefício ou atrasar a sua aposentadoria. Não corra o risco de ter períodos de trabalho desconsiderados por falhas no sistema.
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Significa que tem alguma pendência, sendo necessária a atualização da informação para que seja corrigida no INSS.
Identifica a informação com a aplicação de um alerta, podendo ou não ser necessária uma ação no INSS.
Indica acerto já feito no vínculo, remuneração, contribuição ou período de atividade.