Companheira, companheiro e união estável: novas regras da pensão por morte

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Quem tem um companheiro, uma companheira ou união estável deve ficar atento às novas regras do INSS. A lei da Previdência e decisões da Justiça mudaram quase tudo.

Agora os casais homo e hetero afetivos não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte, basta provar a união estável.
Por outro lado, o tempo de recebimento da pensão pode ser menor.

O que a Justiça diz sobre companheiras e companheiros no INSS?

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de Tribunal Federal, decidiu os casais não casados não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte.

A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento, inclusive para fins previdenciários.
A união estável se caracteriza quando as pessoas têm uma convivência pública, contínua e duradoura.

Pela nova decisão da Justiça, a dependência econômica é inerente à união estável e ninguém pode contestá-la, nem o INSS.

O que é preciso provar para companheiras e companheiras terem direito aos benefícios previdenciários?

São três requisitos:

  • Tempo de convivência: provar que a união do casal existe há mais de dois anos;
  • Carência: provar que o segurado falecido tem mais de dezoito meses de contribuição;
  • Qualidade de segurado: provar que o falecido era contribuinte do INSS ou estava dentro do período de graça.

A dependência econômica é presumida, então não precisa ser comprovada.

Por quanto tempo o companheiro(a) recebe pensão por morte?

O tempo de recebimento do benefício está relacionado com a idade do beneficiário, companheiro ou companheira, na data do falecimento do segurado.

O tempo de recebimento varia de 3 a 20 anos, dependendo da idade do dependente na data do óbito.

  • 3 anos, para dependentes com menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
  • 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
  • 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; e,
  • 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
  • Vitalício, para dependentes que tenham 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado.

Como provar a união estável para fins previdenciários?

Existem várias formas de provar a união estável: pode ser feita uma declaração, pode ser feito um contrato no cartório, um processo no INSS chamado Justificação Administrativa, o casal pode ter documentos, testemunhas, fotos, vale tudo.

É recomendável que os companheiros e companheiras formalizem a união estável seguindo dois passos:

  1. Fazer uma ação declaratória na Vara da Família para provar e ter uma sentença que a união possui mais de dois anos.
  2. Com a sentença em mãos, pedir a retificação do banco de dados da Previdência, para constar a existência desta união estável.

Por meio da união estável também é possível definir o regime de bens: separação parcial ou total, comunhão universal ou outra qualquer outra forma que os interessados tenham. Mas isso não tem qualquer relevância no INSS.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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