- 1 Quem tem um companheiro, uma companheira ou união estável deve ficar atento às novas regras do INSS. A lei da Previdência e decisões da Justiça mudaram quase tudo.
- 2 O que a Justiça diz sobre companheiras e companheiros no INSS?
- 3 O que é preciso provar para companheiras e companheiras terem direito aos benefícios previdenciários?
- 4 Por quanto tempo o companheiro(a) recebe pensão por morte?
- 5 Como provar a união estável para fins previdenciários?
Quem tem um companheiro, uma companheira ou união estável deve ficar atento às novas regras do INSS. A lei da Previdência e decisões da Justiça mudaram quase tudo.
Agora os casais homo e hetero afetivos não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte, basta provar a união estável.
Por outro lado, o tempo de recebimento da pensão pode ser menor.
O que a Justiça diz sobre companheiras e companheiros no INSS?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de Tribunal Federal, decidiu os casais não casados não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte.
A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento, inclusive para fins previdenciários.
A união estável se caracteriza quando as pessoas têm uma convivência pública, contínua e duradoura.
Pela nova decisão da Justiça, a dependência econômica é inerente à união estável e ninguém pode contestá-la, nem o INSS.
O que é preciso provar para companheiras e companheiras terem direito aos benefícios previdenciários?
São três requisitos:
- Tempo de convivência: provar que a união do casal existe há mais de dois anos;
- Carência: provar que o segurado falecido tem mais de dezoito meses de contribuição;
- Qualidade de segurado: provar que o falecido era contribuinte do INSS ou estava dentro do período de graça.
A dependência econômica é presumida, então não precisa ser comprovada.
Por quanto tempo o companheiro(a) recebe pensão por morte?
O tempo de recebimento do benefício está relacionado com a idade do beneficiário, companheiro ou companheira, na data do falecimento do segurado.
O tempo de recebimento varia de 3 a 20 anos, dependendo da idade do dependente na data do óbito.
- 3 anos, para dependentes com menos de 21 anos de idade;
- 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; e,
- 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
- Vitalício, para dependentes que tenham 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado.
Como provar a união estável para fins previdenciários?
Existem várias formas de provar a união estável: pode ser feita uma declaração, pode ser feito um contrato no cartório, um processo no INSS chamado Justificação Administrativa, o casal pode ter documentos, testemunhas, fotos, vale tudo.
É recomendável que os companheiros e companheiras formalizem a união estável seguindo dois passos:
- Fazer uma ação declaratória na Vara da Família para provar e ter uma sentença que a união possui mais de dois anos.
- Com a sentença em mãos, pedir a retificação do banco de dados da Previdência, para constar a existência desta união estável.
Por meio da união estável também é possível definir o regime de bens: separação parcial ou total, comunhão universal ou outra qualquer outra forma que os interessados tenham. Mas isso não tem qualquer relevância no INSS.