Consumidor deve ser indenizado por sofrer queimaduras ao fritar salgados

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A 1 ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa Gostar Comércio de Alimentos a indenizar um consumidor que sofreu queimaduras de 2º grau enquanto preparava salgados congelados.

O autor fritava alguns salgados em óleo quente e antes que pudessem retirá-los da panela, foi surpreendido com a explosão repentina de alguns deles.  O acidente provocou sérias lesões nas mãos e rosto do reclamante.

Responsabilidade do Fabricante

A juíza do caso responsabilizou a empresa pelos danos causados ao consumidor, condenando- a ressarcir os gastos com tratamento das queimaduras e indenizar o autor em danos morais. Segundo a magistrada, o fato atingiu a honra do reclamante tendo em vista o percentual atingido no em seu corpo.

Em relação ao dano estético, o prejuízo se dá comprovadamente em relação a beleza física, com o surgimento de cicatrizes e marcas que podem abalar e causar sentimento de inferioridade na vítima.

Condenação

Em suma, a ré foi condenada a restituir o valor das despesas com tratamento médico e a pagar R$ 5 mil em relação a danos morais e R$ 2.500,00 em relação a danos estéticos.

Também deverá pagar R$1 mil à esposa da vítima, que padeceu de angústia psicológica e abalos frente a situação delicada pela qual o cônjuge passou.

Fonte: TJDFT

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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