- 1 “Não tem preço que pague a falta de um parente ou um amigo, nem a saúde e a felicidade do ser humano, mas o valor da indenização pode amenizar os efeitos da perda da renda, porém nunca será o suficiente”, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
- 2 Valor da indenização
- 3 Quem tem direito
- 4 Lei n. 14.128/2021
- 5 Contra quem é o processo
- 6 Incapacidade ou óbito
- 7 Quem está listado na lei
- 8 Quem pode ser incluído
- 9 Documentos necessários
“Não tem preço que pague a falta de um parente ou um amigo, nem a saúde e a felicidade do ser humano, mas o valor da indenização pode amenizar os efeitos da perda da renda, porém nunca será o suficiente”, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
Valor da indenização
Quem perdeu um parente ou ficou incapacitado tem o direito de exigir uma compensação financeira que pode variar entre R$ 50.0000,00 e R$ 200.000,00 reais.
- Em caso de incapacidade/morte: R$ 50 mil
- Se tiver menores de 21 anos: R$ 10 mil para cada ano que faltar para atingir 21 anos. Exemplo.: Menor com 1 ano de idade. Faltam 20 anos para completar 21, então a indenização seria de R$ 200 mil.
- Se tiver pessoas com menos de 24 anos em curso superior: R$ 10 mil para cada ano que faltar para atingir 24 anos.
- Dependentes com deficiência, garantido o mínimo de R$ 50 mil.
- Despesas de funeral, conforme regulamento.
Whatsapp. Inicie uma conversa aqui.
Quem tem direito
- Pessoas incapacitadas em razão do COVID-19.
- Herdeiros, dependentes e sucessores de pessoas falecidas.
O número de pessoas vitimadas com o COVID-19 é alarmante. São mais de 569 mil óbitos e 20 milhões de casos de coronavírus (até 16/08/2021).
Para ter direito não é preciso ser contribuinte do INSS, nem estar com as contribuições em dia. A indenização é devida em qualquer caso e pode ser acumulada com qualquer outro tipo de benefício do Governo Federal.
Lei n. 14.128/2021
A lei estabelece uma compensação financeira que deve ser paga pela União (Governo Federal) aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo.
Contra quem é o processo
Como o pagamento é de responsabilidade da União e o pagamento será feito com recursos do tesouro nacional, o processo deve correr na Justiça Federal.
Incapacidade ou óbito
A indenização é devida aos profissionais que trabalharam no atendimento direto e indireto de pacientes acometidos pela Covid-19. A lista é longa e nela pode ser acrescentado outros profissionais.
A lei protege casos diagnosticados a partir de 03/02/2020 (Portaria MS n. 188), mas se provada a culpa do Estado ou do Empregador, é possível retroagir esta data.
Casos de doenças preexistentes agravadas pela COVID também são protegidos, devendo ser observado a Data do Início da Doença (DID), a Data do Início da Incapacidade (DII) e a Data do Óbito (DO).
A Compensação Financeira não exclui o direito à indenização devida pela Empresa caso tenha agido com culpa, nem o acesso aos benefícios previdenciários (INSS ou RPPS) e assistenciais (LOAS).
Quem está listado na lei
- Profissionais que fazem visitas domiciliares: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
- Profissional ou trabalhador de saúde
- Profissionais de nível superior reconhecidos pelo CNS – Conselho Nacional de Saúde.
- Profissionais definidos: fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Profissões de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, inclusive os de testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
Quem pode ser incluído
A lista que está na lei nomeando as profissões que têm direito à indenização da COVID com direito à compensação financeira é exemplificativa.
Isso significa que qualquer pessoa pode ser incluída se for comprovado que teve alguma relação na frente de batalha do COVID-19. São as chamadas atividades-meio.
A própria lei inclui uma lista exemplificativa e acrescentamos algumas que podem ter esta indenização da COVID, a chamada compensação financeira.
Atividade-meio. (fora da atividade-fim da saúde). Lista exemplificativa. Auxiliares, prestadores serviço, apoio presencial nos estabelecimentos de saúde.
Atividades administrativas Exemplificativas: de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros. Atividades reconhecidas pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social que atuam no SUS.
Documentos necessários
Para pedir a compensação financeira ou indenização da COVID-19 é necessário a apresentação do laudo médico e caso de incapacidade e a certidão de óbito em caso de falecimento.
Poderá ser feita a perícia direta na pessoa incapacitada e a indireta em caso de morte.