- 1 O aumento do número de casos e mortes por causa da COVID-19 e a possibilidade de contaminação no ambiente de trabalho reacendeu a discussão dos cuidados necessários para proteção dos trabalhadores, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
- 2 COVID-19. Indenizações por acidente do trabalho
- 3 Indenização devida pelo Estado
- 4 Cuidados redobrados
O aumento do número de casos e mortes por causa da COVID-19 e a possibilidade de contaminação no ambiente de trabalho reacendeu a discussão dos cuidados necessários para proteção dos trabalhadores, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
COVID-19. Indenizações por acidente do trabalho
A incapacidade, total ou parcial, temporária ou definitiva, bem como a morte decorrente da corona vírus podem desencadear direitos previdenciários de várias espécies.
Caso a infecção tenha relação com o trabalho, o valor do benefício por invalidez pode ser concedido de forma integral.
A pensão por morte tem regras especiais que devem ser observadas de acordo com cada diagnóstico.
Indenização devida pelo Estado
Além da indenização devida pela Previdência Social, caso o segurado tenha trabalhado de forma direta ou indireta com a doença, a incapacidade ou morte ainda pode gerar outro tipo de indenização que pode variar de R$ 50 mil a R$ 200 mil.
Cuidados redobrados
Devido a disseminação da variante ômicron no Brasil, os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social atualizaram a Portaria Ministerial n. 14 de janeiro de 2022 por meio da Portaria Ministerial n. 20 de 18 de junho de 2020.