Covid-19 no ambiente do trabalho. Novas medidas definidas pelo governo

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O aumento do número de casos e mortes por causa da COVID-19 e a possibilidade de contaminação no ambiente de trabalho reacendeu a discussão dos cuidados necessários para proteção dos trabalhadores, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.

COVID-19. Indenizações por acidente do trabalho

A incapacidade, total ou parcial, temporária ou definitiva, bem como a morte decorrente da corona vírus podem desencadear direitos previdenciários de várias espécies.
Caso a infecção tenha relação com o trabalho, o valor do benefício por invalidez pode ser concedido de forma integral.

A pensão por morte tem regras especiais que devem ser observadas de acordo com cada diagnóstico.

Indenização devida pelo Estado

Além da indenização devida pela Previdência Social, caso o segurado tenha trabalhado de forma direta ou indireta com a doença, a incapacidade ou morte ainda pode gerar outro tipo de indenização que pode variar de R$ 50 mil a R$ 200 mil.

Cuidados redobrados

Devido a disseminação da variante ômicron no Brasil, os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social atualizaram a Portaria Ministerial n. 14 de janeiro de 2022 por meio da Portaria Ministerial n. 20 de 18 de junho de 2020.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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