É funcionário temporário? Descubra quais são os direitos do seu contrato de trabalho

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Em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outras, há aumento da contração de trabalhadores temporários.
Empresas de todos os ramos, comércio, indústria e serviços, suprem a demanda passageira com a contração de novos profissionais. Uma oportunidade para se firmar no trabalho e conquistar uma vaga definitiva.

Mas é sempre bom ficar ciente de quais são as reponsabilidades para quem opta por essa modalidade de trabalhador, uma vez que ele faz jus a quase todos os direitos do funcionário efetivo.

Como é caracterizado o trabalho temporário?

A Legislação trabalhista caracteriza como trabalho temporário aquele prestado por pessoa física, contratada para um prazo determinado

Geralmente o prazo de contrato é de até 180 dias e pode ser estendido por até mais três meses. Nesse meio tempo, o trabalhador faz jus a igualdade de direitos e salários.

Em que outras situações o funcionário temporário pode ser necessário?

Funcionários temporários também podem atuar no lugar de funcionários fixos, como por exemplo, na cobertura de férias, de licença maternidade, licença paternidade ou até licenças médicas.

Sou funcionário temporário, quais os meus direitos?

Os direitos garantidos por lei são:

  • Remuneração equivalente ao dos empregados efetivos, desde que seja na mesma função;
  • Férias proporcionais;
  • Pedido de demissão ou término de contrato;
  • FGTS;
  • Benefícios Previdenciários;
  • Seguro acidente de trabalho;
  • Anotação na CTPS;
  • Jornada de 8 horas;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado.

Mas atenção, não há direitos sobre a indenização de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio. Trabalhadoras gestantes também não têm garantia a estabilidade provisória.

Quais são os deveres da empresa que contrata?

Temporário x terceirizado

É importante aqui fazer um adendo: trabalhador temporário não significa trabalhador terceirizado. Isso quer dizer que, um trabalhador terceirizado está submetido a prestadora de serviços que o contrata, sendo assim, ele mantém relação trabalhista diretamente com ela.

É muito comum vermos auxiliares de serviços gerais, geralmente funcionários de empresas terceirizadas, trabalharem prestando serviço em outras firmas. Eles sempre estão com uniforme da empresa que os terceiriza e são pagos através dela, inclusive são supervisionados e respondem diretamente para os donos desses locais.

Relação de trabalho direta

Já o trabalhador temporário tem relação direta com a empresa na qual ele presta serviços. Por mais que a intermediação tenha sido feita através de uma agência, cabe a empresa que contrata, selecionar, assinar a carteira de trabalho, fazer os pagamentos devidos e zelar pelos direitos trabalhistas.

Em outras palavras, a agência encaminha os candidatos e recebe uma comissão por essa indicação, mas não possui nenhum tipo de dever trabalhista, sendo a responsabilidade da empresa tomadora de serviços.

Para a empresa que contrata o funcionário temporário, é importante ressaltar que além dos deveres trabalhistas, ela deve garantir a boa permanência desse colaborador e proporcionar boas condições de segurança e salubridade, além de ser expressamente proibido utilizar essa mão de obra para atividades fora das estipuladas em contrato.

A empregadora deve, ainda, prover as mesmas condições de alimentação, descanso e auxílio médico. Em suma, deverão ser garantidas todas as comodidades já oferecidas para um trabalhador efetivamente contratado.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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