- 1 O atendimento aos beneficiários do INSS foi restabelecido a partir do dia 23/05/2022 (segunda-feira).O fim de uma greve pode significar a vitória para uma categoria profissional, uma trégua para quem estava lutando contra ela, mas um desastre para quem ficou sem os serviços, principalmente quando se trata de um grupo de cidadãos que estão lutando por seus direitos sociais.
- 2 Quem pode fazer greve?
- 3 Quem deve reparar os danos decorrentes da greve do INSS?
- 4 Quais foram os efeitos na fila do INSS em razão da greve do INSS?
- 5 O INSS está em greve?
- 6 Quais são os direitos de quem foi prejudicado pela greve do INSS?
- 7 Onde pedir as indenizações decorrentes da greve do INSS?
O atendimento aos beneficiários do INSS foi restabelecido a partir do dia 23/05/2022 (segunda-feira).
O fim de uma greve pode significar a vitória para uma categoria profissional, uma trégua para quem estava lutando contra ela, mas um desastre para quem ficou sem os serviços, principalmente quando se trata de um grupo de cidadãos que estão lutando por seus direitos sociais.
- Beneficiários da Previdência (Segurados e Dependentes)
- Beneficiários do BPC-LOAS
Quem pode fazer greve?
O art. 9º da Constituição Federal (CF) prevê que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
A própria CF impõe limite ao estabelecer nos parágrafos do art. 9, o atendimento às necessidades da comunidade e sobre os abusos cometidos.
- § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Especificamente ao Servidor Público, o art. 37, inciso VII, dispõe que devem ser observados os termos e os limites estabelecidos em lei.

Quem deve reparar os danos decorrentes da greve do INSS?
Os danos decorrentes da greve podem ser irreparáveis, porém são minimizados por intermédio de ferramentas processuais tanto em âmbito administrativo do INSS (recursos) ou na Justiça.
Em que pese o fato de alguns Servidores Públicos pertencerem a Quadro de Carreiras autônomas, como o de Peritos Médicos Federais, os danos causados aos segurados e dependentes do INSS, inclusive beneficiários pretendentes ao Benefício de Prestação Continuada da Leio Orgânica da Assistência Social, o BPC-LOAS, deverão ser reparados pela Previdência.
Quais foram os efeitos na fila do INSS em razão da greve do INSS?
Foram 52 dias sem a realização de perícias. Mais de 300 mil exames deixaram de ser feitos e foram remarcados.
Os peritos assumiram o compromisso de atualizar as perícias, mas o limite para cada perito será de doze atendimentos presenciais.
O INSS está em greve?
Não.
A última greve, dos médicos peritos, terminou no dia 20/05/2022, com previsão de retorno às atividades no dia 23/05/2022 (próxima segunda-feira).
Quais são os direitos de quem foi prejudicado pela greve do INSS?
Todos os direitos devem ser garantidos e assegurados.
Os direitos que não foram atendidos durante o período de greve, desde que comprovados, deverão ser assegurados pela Previdência.
Em caso de recusa o beneficiário deve recorrer à Justiça.
A maior dificuldade do trabalhador incapacitado é provar que durante a greve estava impossibilitado de voltar ao trabalho.
Muitas vezes, quando for analisado pela perícia médica já terá restabelecido e a prova da incapacidade ficará um pouco mais complicada.
Caso a Previdência não reconheça o direito ao benefício, o caminho é o Judiciário. Os atestados médicos, relatórios e exames, bem como as consultas e os medicamentos utilizados podem servir de prova para conquistas das prestações atrasadas do benefício.
Onde pedir as indenizações decorrentes da greve do INSS?
O Juiz responsável pela causa é definido em razão da matéria que é discutida e o valor da causa.
- e o valor da causa for superior a 60 salários mínimos, o pedido deve ser feito na Vara Previdenciária da Justiça Federal.
- inferior a 60 salários mínimos, o Juiz responsável pelo processo é o do Juizado Especial Federal.
- acidente do trabalho, o processo deve ser encaminhado ao Juiz Estadual.