- 1 Olhar o extrato da conta bancária pode revelar descontos que o trabalhador sequer sabia que existiam. Este cuidado deveria ser uma rotina mensal para evitar danos irreparáveis, mas em muitas situações dá para corrigir os erros do passado, explica Robinson Miguel, do escritório Bocchi Advogados.
- 2 Descoberta por acaso
- 3 Tamanho do rombo
- 4 Defesa do consumidor
- 5 Para quase tudo tem solução
Olhar o extrato da conta bancária pode revelar descontos que o trabalhador sequer sabia que existiam. Este cuidado deveria ser uma rotina mensal para evitar danos irreparáveis, mas em muitas situações dá para corrigir os erros do passado, explica Robinson Miguel, do escritório Bocchi Advogados.
Descoberta por acaso
Todo mundo já ouviu, e até já sentiu, falar sobre aqueles casos onde o segurado ao retirar sua aposentadoria, se depara com descontos que não reconhece ou sequer sabe o motivo.
Muitas vezes a pessoa vai até o banco ou no INSS para obter informação sobre o motivo da redução da renda e descobre que foi vítima de fraude ou estelionato de pessoas estranhas fazendo empréstimos consignados no nome dela.
Tamanho do rombo
Os empréstimos podem superar 30% do valor da renda da pessoa e pior ainda, este dinheiro pode nem ter entrado no bolso do trabalhador, aí o prejuízo é maior.
Na maioria das vezes estes prejuízos decorrem de empréstimos consignados e de seguros de vida não contratados, utilizando documentos pessoais sem autorização do trabalhador, o que que fere a LGPD – lei Geral de Proteção de Dados.
Defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor proíbe ao fornecedor de serviços aprovar sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço ou executar serviços sem a autorização expressa do consumidor, esclarece Robinson.
Dessa violação nasce o direito do segurado de ter de volta todo o dinheiro descontado em dobro, além de ser indenizado pelos danos causados, seja em relação aos valores descontados conhecido como danos materiais, ou até mesmo o dano moral, que o Banco por ação ou omissão cometeu ou contribuiu para que ocorresse.
Para quase tudo tem solução
Para que este problema seja resolvido é necessário dar entrada de um processo na Justiça.
Os danos sofridos nos últimos três anos podem ser reclamados.
Quando o Juiz dá ganho de causa as dívidas são anuladas e nasce o direito à indenização.