O INSS reconheceu que não consegue analisar aposentadoria no prazo de 45 dias e por isso pediu mais prazo no STF.
Agora a Previdência pode demorar um pouco mais, mas mesmo assim não está conseguindo honrar o compromisso assumido, explica o advogado Hilário Bocchi Junior do Bocchi Advogados Associados.
Prazo de 45 dias
O Supremo Tribunal Federal concedeu mais prazo para o INSS analisar os processos, mas mesmo assim não está conseguindo honrar o compromisso assumido e está atrasando ainda mais.
Hoje são mais de dois milhões de processos em análise, de todos os tipos: aposentadorias, pensões, auxílios, por incapacidade e assistenciais como o BPC-LOAS.
Mandado de segurança
O trabalhador pode não ter direito líquido e certo à aposentadoria. Pode ser que falte algum detalhe, algum período trabalhado ou até mesmo alguma contribuição. Tudo isso tem que ser visto com antecedência.
Mas tem uma coisa que todos têm: o direito de uma resposta rápida do Poder Público, aliás, na hora de cobrar imposto, um dia de atraso já gera multa.
Para esses casos de atraso do INSS ou demora na análise do processo, o cidadão pode utilizar o mandado de segurança e até pedir multa pelo descumprimento da ordem judicial.
Multa por dia de atraso
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul mandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar e decidir um processo administrativo em até 30 dias.
Trata-se de um pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada da LOAS a uma pessoa com deficiência (PCD).
O Juiz considerou que a demora de nove meses do INSS em concluir a solicitação já ultrapassou prazo razoável.
Além de determinar a análise em trinta dias, o Juiz ainda fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso o INSS não cumpra a determinação judicial.
Documentação em ordem
Manter os documentos em ordem é uma das dicas para o processo andar mais rápido.
O INSS pode solicitar exigências ao trabalhador para esclarecer situações duvidosas ou incompletas. Quando isso acontece a análise do processo atrasa ainda mais.
Colocar no pedido do benefício os documentos em ordem cronológica ajuda muito na hora da apuração do direito.
Esta é uma dica importante.
Pedido bem fundamentado
Depois da reforma da previdência, ficou ainda mais claro que o INSS tem a obrigação de conceder ao segurado ou ao dependente o benefício mais vantajoso.
Tem que ser analisado todas as situações e ainda pode haver erro.
O melhor a ser feito é já apontar para a Previdência qual é o benefício desejado, tudo explicado e previamente calculado.
Isso evita recursos, revisões e processos na Justiça, além de agilizar a análise do requerimento.
Benefício por incapacidade
A questão da perícia no INSS é ainda mais grave.
A ausência do atendimento presencial causada pela pandemia da COVID-19 agravou a situação.
Para facilitar o processo é conveniente apresentar a documentação completa.
O atestado e o relatório médico devem ser legíveis, conter a identificação do médico, da CID – Classificação Internacional de Doença e, não esqueça, do tempo que o segurado precisa ficar afastado para se recuperar para o trabalho.