- 1 O BPC-LOAS deve ser concedido pelo INSS ao cidadão que possui impedimento de longo prazo e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência na firma Bocchi Advogados Associados.
- 2 Decisão da justiça
- 3 Laudo pericial – diabetes mellitus
- 4 Estudo social
O BPC-LOAS deve ser concedido pelo INSS ao cidadão que possui impedimento de longo prazo e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência na firma Bocchi Advogados Associados.
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Decisão da justiça
De acordo com a decisão, ficou comprovado nos autos que o autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Laudo pericial – diabetes mellitus
Conforme laudo pericial, o homem é portador de diabetes mellitus, com sequela macrovascular e amputação total do pé esquerdo. Ele apresenta incapacidade total e temporária desde 2013, com possibilidade de melhora clínica.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o BPC não possui caráter vitalício, portanto não é necessário que a incapacidade seja permanente. “Está expressamente prevista a possibilidade de revisão do benefício, a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”.
Estudo social
O estudo social efetuado em 2018 mostrou que o autor reside com dois irmãos e um sobrinho, em condições precárias de moradia, em imóvel herdado dos pais. Os gastos com alimentação, despesas domésticas, imposto e medicamentos totalizam uma média de R$ 1.480 e a renda familiar é cerca de R$ 1.050.
“Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma instituidora do benefício assistencial visou amparar”, concluiu a magistrada.
Apelação Cível 5122596-17.2021.4.03.9999
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3