Justiça manda empresa indenizar trabalhador com câncer que foi dispensado

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A Proguaru, empresa que era responsável pela coleta e remoção de lixo na cidade de Guarulhos – e já extinta pela prefeitura, foi condenada a indenizar em R$30mil um trabalhador com câncer que teve contrato rescindido por dispensa coletiva.

O juiz Bruno Acioly alega que apesar de dispensa não ter se dado em razão da doença, houve dano expressivo causado ao trabalhador.

Para determinar essa decisão, o mesmo se baseou na Teoria do Sacrifico, onde havendo dano lícito, opta-se por proteger a parte mais inocente em sacrifício da outra.

Trata-se sumariamente a de proteger a parte mais vulnerável da relação empregatícia, ou seja, o empregado em questão.

O magistrado reconheceu ainda que embora seja impossível a reintegração do funcionário devido a extinção da companhia, o decreto municipal que determinou a demissão do autor em um momento crítico de saúde fere a dignidade humana.

Além de coletas de lixo, a Proguaru também atuava em galerias e canalizações na cidade de Guarulhos-SP. Com a extinção decretada em dezembro de 20222, mais de 4,7 mil pessoas perderam seus postos de trabalho.

Fonte: TRT2

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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