- 1 No dia da Reforma da Previdência eu estava lá em Brasília e não acreditei que a Emenda Constitucional foi aprovada daquele jeito. Eu falei: isso vai dar pano pra manga. Mas quer saber de uma coisa: esta é apenas uma das brechas da lei. “E ninguém pode reclamar agora, lei é para ser cumprida, não é?” indaga o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
- 2 Milagre da contribuição única
- 3 Abuso
- 4 OAB não aceita intimidação
No dia da Reforma da Previdência eu estava lá em Brasília e não acreditei que a Emenda Constitucional foi aprovada daquele jeito. Eu falei: isso vai dar pano pra manga. Mas quer saber de uma coisa: esta é apenas uma das brechas da lei. “E ninguém pode reclamar agora, lei é para ser cumprida, não é?” indaga o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
Milagre da contribuição única
O segurado não age fora da lei quando planeja fazer uma contribuição pelo teto com o objetivo de descartar as contribuições menores dentro do PBC – Período Base de Cálculo com permissão prevista na EC 103/19.
Abuso
O INSS alega em Nota Técnica n. 07/2021 que se trata de comportamento abusivo efetuar contribuição com valor maior, mas não diz que foi abusivo reduzir o percentual da aposentadoria por idade de 70% para 60%, nem que a redução da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte de 100% para 60% também seria.
OAB não aceita intimidação
A Ordem dos Advogados do Brasil disse que a Nota Técnica do INSS deve ser vista com apreensão por que limita o direito do cidadão de exercer um direito constitucional e que a advocacia previdenciária não será intimidada.
A OAB do Rio Grande do Sul pronunciou dizendo que, “Porém, escandalizou a advocacia previdenciária gaúcha a mencionada Nota Técnica acusar, expressamente, a advocacia previdenciária de estar orientando as pessoas a burlarem o regime contributivo que rege o RGPS, no que denominou de “comportamento abusivo”, inclusive citando escritórios de advocacia, em flagrante violação ao exercício profissional dos advogados citados