- 1 A Previdência vai marcar perícia para reavaliar segurados que recebem auxílio-doença e estão em processo de reabilitação profissional. A medida pode prejudicar trabalhadores.
- 2 O que é reabilitação profissional?
- 3 O que muda com essa Portaria?
- 4 Como fica esse funcionário no trabalho?
- 5 Como o segurado pode recorrer?
A Previdência vai marcar perícia para reavaliar segurados que recebem auxílio-doença e estão em processo de reabilitação profissional. A medida pode prejudicar trabalhadores.
Recentemente o INSS publicou a Portaria Nº1514 DE 31/10/2022 onde é deliberado o tratamento e a convocação de beneficiários no processo de Reabilitação Profissional.
O documento basicamente trata de uma nova demanda para equipes de RP (reabilitação profissional) que terão 180 dias, a partir da data da publicação desta portaria, para avaliarem todos os segurados que estão processo de reabilitação e convocá-los para perícias médicas de reavaliação de incapacidade.
O que é reabilitação profissional?
É um serviço disponibilizado pela Previdência Social direcionado às pessoas que não podem exercer suas funções de origem no trabalho e devem ser adaptadas para outras atividades.
O médico perito identifica esses segurados e os encaminha para assistentes sociais que se encarregam de auxiliá-los na recolocação profissional. Preferencialmente são escolhidas atividades que não tragam riscos à saúde do beneficiário.
Quando o beneficiário consegue ser realocado em outra função, o assistente social comunica a Previdência e a Instituição automaticamente cessa o benefício de auxílio-doença.
Em muitos casos, alguns beneficiários levam algum tempo para se realocarem, enquanto isso, cabe a assistência social direcioná-los, oferecendo cursos e buscando vagas de emprego. Paralelamente, o segurado recebe auxílio-doença nesse período pois está impedido de retornar ao trabalho.
O que muda com essa Portaria?
Com essa nova portaria, a previsão é a convocação de milhares de pessoas em situação de reabilitação que deverão passar por uma perícia de incapacidade.
As situações previstas para esses beneficiários são:
- O benefício de auxílio-doença e a reabilitação podem ser mantidos.
- O processo de reabilitação e o pagamento de auxílio-doença podem ser cessados, obrigando o segurado a retornar ao trabalho.
- O segurado pode voltar ao trabalho e receber um auxílio acidente paralelo como forma de compensação, principalmente se sua doença o deixa parcialmente incapacitado.
- O beneficiário pode receber aposentadoria por invalidez.
Detalhe Importante:
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor que o auxílio-doença, sendo calculado em até 60%.
Existem exceções como o benefício por incapacidade total, onde o segurado recebe 100%, ou a possibilidade de aposentadoria integral caso a doença ocupacional tenha se dado antes da Reforma.
Como fica esse funcionário no trabalho?
Funcionários em estado de reabilitação profissional tem estabilidade 12 meses no trabalho, portanto é vedado ao empregador demiti-lo sob pena de reintegração de profissional e recebimento de processos trabalhistas.
Se confirmado que a enfermidade tem relação estreita ao ambiente de trabalho, a empresa fica obrigada a arcar com o Fundo de Garantia do trabalhador durante o período de afastamento e durante o período de reabilitação profissional.
Comprovada a culpa direta ou omissa do empregador no que diz a respeito à doença ocupacional, pode ser devido também danos morais, danos materiais e até mesmo dano estético.
Como o segurado pode recorrer?
Existem alguns caminhos possíveis, o primeiro se trata de um processo administrativo no INSS, porém é pouco recomendado uma vez que a Previdência dificilmente muda suas decisões.
O segurado sempre poderá recorrer direto à Justiça para reaver seus direitos. Tratando-se de acidente do trabalho, a Justiça Estadual é a mais indicada, já processos que envolvam aposentadoria por invalidez, por exemplo, podem ser revistos na Justiça Federal.
E se a demanda envolver o empregador?
Para demandas trabalhistas relacionadas a Fundo de Garantia, indenizações, reintegração, horas extras e demais reclamações relacionadas nesse âmbito, o processo deve ser tratado na justiça do trabalho.