Entenda se Quem Nunca Contribuiu Pode Se Aposentar Por Idade

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Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade.

Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável.

Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade.

Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo.

Vamos lá?

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).

Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.

Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.

Por essa razão, agora existem 3 regras de Aposentadoria por idade, que levam em conta a data em que a pessoa começou a trabalhar, confira:

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência

Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito à uma das seguintes regras de aposentadoria por idade:

Aposentadoria por idade com Direito Adquirido

Essa é a Regra antiga, mas que ainda vale para quem conseguiu completar os seguintes requisitos até 12/11/2019:

HomemMulher
65 anos de idade15 anos de carência60 anos de idade15 anos de carência

Se você completou todos os requisitos para essa regra antes da Reforma, você continua tendo o direito de se aposentar pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS – isso é o que chamamos de Direito Adquirido.

Aposentadoria por idade pela Regra de Transição

Essa regra vale para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos da regra antiga.

Repare que a idade necessária para a mulher aposentar aumentou:

HomemMulher
65 anos de idade
15 anos de contribuição
62 anos de idade (em 2024)
15 anos de contribuição

Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência

Essa regra de aposentadoria por idade, também é conhecida como Aposentadoria Programada, vale principalmente para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019:

HomemMulher
65 anos de idade
20 anos de contribuição
62 anos de idade
15 anos de contribuição

Quem nunca contribuiu tem algum direito em relação a aposentadoria?

Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria.

Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência.

Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.

Mas, há exceções!

Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS.

Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços.

Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições).

Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar – pois a obrigação de pagar a Previdência não era sua, mas sim deles.

Aposentadoria por doença: se você tem poucas contribuições para o INSS e não consegue mais trabalhar, nós preparamos um conteúdo detalhado sobre Doenças que aposentam e também Qual doença da coluna que aposenta. Confira!

Não me enquadro em nenhuma dessas situações, não posso ter nenhum benefício?

Neste caso você ainda pode ter direito a um benefício assistencial chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição.

Mas o BPC, também conhecido por LOAS, possui alguns requisitos para conseguir receber, conforme veremos no próximo tópico.

O que é e como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro pago pelo Governo para as pessoas idosas ou pessoas com deficiência, que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família. 

Ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visa garantir uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de se manter financeiramente para ter condições básicas de vida e dignidade.

Atenção: o BPC não é um benefício previdenciário, é um benefício assistencial, por isso não precisa de contribuições para ter direito.

No próximo tópico veremos mais detalhes quais são os requisitos do BPC.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

Existem dois grupos de pessoas de baixa renda que têm direito ao BPC LOAS:

  1. Idosos com 65 anos de idade ou mais
  2. Pessoas com deficiência (impedimento de longo prazo)

Abaixo veremos detalhadamente os requisitos para cada um desses grupos, confira:

BPC deficiência

Tem direito ao BPC a pessoa com deficiência que:

  • Comprovar a deficiência, que para o INSS é um impedimento de longa duração (que dura mais de 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial e que prejudique a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade como outras pessoas
  • Não tem idade mínima, basta comprovar os outros requisitos
  • Tem família com renda mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo
  • Não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego)
  • Ser inscrito no CadÚnico

BPC Idoso 

Tem direito ao BPC a pessoa idosa que:

  • Tem 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres
  • Tem família com renda mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo
  • Não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego)
  • Ser inscrito no CadÚnico

Como saber se a pessoa é de baixa renda (Renda per capita)

Para saber se a família é de baixa renda, é feita uma conta para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar.

Funciona assim:

  1. Primeiro é somado todo o dinheiro que a família recebe no mês
  2. Depois é descontado o valor de todas as despesas comprovadas que podem ser deduzidas
  3. Por fim, o valor obtido é dividido pela quantidade de pessoas da família.

Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, a pessoa idosa ou com deficiência pode ter direito ao BPC/LOAS, pois está em uma família de baixa renda.

Atenção: Se alguém da família receber BPC LOAS ou aposentadoria de 1 salário mínimo, este benefício não entra no cálculo da renda per capita.

ATENÇÃO: A renda per capita pode ser superior à ¼ do salário mínimo!

Uma nova Lei de 2021 permitiu que o critério da renda per capita fosse flexibilizado.

Agora é possível ter uma renda por membro da família de até metade salário mínimo, devendo ser observados outros critérios, tais como:

  • grau da deficiência,
  • dependência de terceiros e
  • comprometimento do orçamento familiar.

Vale dizer que na Justiça essa flexibilização já é praticada há muito tempo, pois o critério de ¼ do salário mínimo acaba sendo muito injusto (para não dizer cruel).

A Justiça entende que não deve ser levado em conta apenas o critério do valor recebido por cada membro da família.

Assim sendo, outros elementos e provas são levados em consideração para determinar a condição de miserabilidade e fragilidade financeira da família.

Portanto, mesmo que o seu BPC LOAS seja negado pelo INSS, não desista: a chance de conseguir seu benefício na Justiça é maior!

Quem faz parte do grupo familiar para o BPC/LOAS?

Para o BPC, é considerado família as seguintes pessoas, desde que vivam na mesma casa:

  • Quem está fazendo o pedido de BPC
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

O que não entra para o cálculo de renda do BPC?

Não entra no cálculo da renda do BPC/LOAS

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários
  • BPC LOAS ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de outro membro da família

Pode ser descontado da renda do BPC/LOAS as seguintes despesas

Pode ser descontado valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com:

  • medicamentos
  • alimentação especial
  • fraldas descartáveis
  • consultas

Para que essas despesas sejam descontadas, é necessário que o idoso ou pessoa com deficiência tenha a prescrição médica e apresentem declaração do órgão da rede pública que tais itens não são fornecidos.

Atenção: Não esqueça de informar esses gastos quando for fazer o seu pedido de BPC no INSS.

Qual a diferença entre Aposentadoria e LOAS?

A diferença é que o BPC/LOAS:

  • É um benefício assistencial destinado à idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.
  • O valor será sempre de um salário mínimo
  • Não tem décimo terceiro salário
  • O BPC-LOAS não deixa pensão por morte para dependentes
  • O BPC não é vitalício, pois pode ser cortado se a condição econômica da família melhorar ou se não houver mais impedimento de longo prazo (no caso da pessoa com deficiência).

Por outro lado, a aposentadoria:

  • É um benefício previdenciário, que exige contribuição ou comprovação do trabalho para ter direito.
  • O valor varia, principalmente pela forma e valor que as contribuições para o INSS foram feitas e pode ser maior que 1 salário mínimo
  • Tem direito ao décimo terceiro salário
  • É possível se transformar em pensão por morte
  • Em regra a aposentadoria é vitalícia

Quais documentos para solicitar o BPC/LOAS?

Antes de fazer o seu pedido ou de ir até o INSS é importante separar os principalmente seguintes documentos atualizados:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar
  • Laudo médico que mostre a deficiência (no caso de pessoas com deficiência)
  • Estudo social
  • Declaração de composição familiar (que pode ser obtida no site do INSS)
  • Documentos adicionais, caso seja necessário comprovar outros aspectos
Atenção: Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes!

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC siga o seguinte passo a passo que preparamos:

  1. Reúna a documentação necessária: Você precisará de documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e laudos médicos (no caso das pessoas com deficiência) – mais detalhes sobre os documentos necessários podem ser conferidos acima).
  2. Faça a inscrição no CadÚnico: Isso pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade. Se você já tiver o cadastro, é importante conferir se ele está atualizado. O CRAS irá te informar melhor sobre os procedimentos e a documentação necessária.
  3. Solicite o BPC no INSS: Faça o pedido do benefício em um dos canais de atendimento da previdência, que pode ser:
  • Telefone 135 do INSS
  • Site ou Aplicativo Meu INSS
  • PResencialmente em uma das Agências da Previdência Social
  1. Aguarde a resposta: Após a análise, você receberá uma resposta sobre a aprovação ou não do benefício. Em caso de aprovação, você passará a receber o BPC mensalmente.
  2. Se o benefício for negado: não desista, muitas vezes é mais fácil conseguir o BPC na Justiça do que no INSS. Por isso, procure um advogado de sua confiança para acompanhar seu pedido desde o início.

Se você se enquadra nos critérios e está precisando desse apoio, não hesite em buscar mais informações com um advogado especialista para dar entrada no pedido.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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