Entenda Se Quem Nunca Contribuiu Pode Se Aposentar

Quem nunca contribuiu pode se aposentar
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A ideia de se aposentar sem ter contribuído para o INSS pode parecer um tanto contraditória, mas é uma realidade.

Existem diversas categorias de trabalhadores que não têm a obrigação de fazer o pagamento das contribuições para o INSS e, ainda assim, podem se aposentar.

Por isso, neste conteúdo vamos explorar essa questão para que você possa entender se quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar ou se tem direito a outros tipos de benefícios.

Como fazer para se aposentar quem nunca contribuiu?

Para saber se você pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS siga os seguintes passos:

Situações em que você não tem obrigação de pagar o INSS

O fato de você não ter pessoalmente contribuído para o INSS não quer dizer que você não tenha contribuições na Previdência.

Parece contraditório né? Mas vou explicar melhor:

Existem algumas situações previstas na Lei em que não é do trabalhador a responsabilidade de fazer as contribuições para o INSS, mas sim de terceiros.

Confira alguns exemplos:

  • Empregado
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Prestador de serviços para pessoas jurídicas
  • Segurados especiais (como por exemplo o trabalhador rural)

Isso significa que se o patrão, por exemplo, deixar de pagar o INSS, você ainda sim poderá se aposentar, pois a responsabilidade de fazer o pagamento da contribuição é do próprio empregador.

Portanto, quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez, idade, tempo de contribuição ou qualquer outro tipo de aposentadoria – basta se enquadrar em uma dessas categorias.

Nessas situações, normalmente basta provar que você trabalhou para ter direito à aposentadoria – não é necessário fazer o pagamento em atraso das contribuições, pois essas pessoas não têm a responsabilidade de pagar o INSS.

Nós veremos cada uma dessas hipóteses, detalhadamente mais adiante neste conteúdo.

Atenção: Quero dar um destaque para a aposentadoria por invalidez, pois com poucas ou até mesmo nenhuma contribuição você já pode aposentar caso não consiga mais trabalhar e tenha uma das Doenças que aposentam.Nós também preparamos um artigo completo sobre Qual doença da coluna que aposenta. Confira!

Se você não se enquadra em nenhuma dessas formas de trabalho, siga para o próximo passo:

Situações em que você tinha que pagar o INSS mas não pagou

Caso você trabalhe por conta própria, em uma das modalidades abaixo, você é o responsável obrigado a pagar as contribuições para a previdência:

  • Contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica
  • MEI – Microempreendedor Individual

Além dessas categorias, o segurado facultativo também é responsável por pagar as suas próprias contribuições.

Caso você se enquadre em uma dessas situações, antes de realizar qualquer pagamento retroativo, consulte um advogado de sua confiança, pois muitas vezes não vale a pena e o período pode não ser contabilizado para a aposentadoria que você planeja.

Mas, essa opção pode ser interessante para quem deseja aproveitar o tempo de trabalho informal ou autônomo que não foi contribuído.

Se você não exerceu nenhuma dessas formas de trabalho por conta própria, siga para o próximo passo:

BPC LOAS para quem não tem contribuições para o INSS

Se você não se enquadra em nenhuma das situações acima, você ainda pode ter direito a um auxílio do Governo que é pago mensalmente, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC também é conhecido como LOAS, pois ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Quando alguém diz que “quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar”, na verdade pode estar se referindo a esse tipo de benefício.

Mas é importante esclarecer que ele não é uma aposentadoria ou benefício previdenciário, mas sim um benefício Assistencial – por isso não depende de contribuições, mas é preciso comprovar que têm baixa renda.

Existem dois grupos de pessoas que podem ter direito ao BPC LOAS, desde que cumpram alguns requisitos:

  • Pessoas idosas
  • Pessoas com deficiência

Confira, resumidamente, os requisitos para cada um deles:

BPC-LOAS à pessoa com deficiência

Tem direito ao BPC a pessoa com deficiência que:

  • Comprovar a deficiência, que para o INSS é um impedimento de longa duração (que dura mais  de 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial e que prejudique a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade como outras pessoas
  • Tem família com renda mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo
  • Não receber benefício previdenciário
  • Ser inscrito no CadÚnico

BPC-LOAS ao Idoso 

Tem direito ao BPC a pessoa idosa que:

  • Tem 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres
  • Tem família com renda mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo
  • Não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego)
  • Ser inscrito no CadÚnico
Atenção: pelo fato de o BPC LOAS não ser um benefício previdenciário, ele não tem o pagamento de décimo terceiro salário e não é convertido em pensão por morte.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria?

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade ou com qualquer outro tipo de aposentadoria, desde que se enquadre e comprove o trabalho em uma das situações abaixo.

Isso porque essas categorias de trabalhadores não possuem a obrigação legal de fazer o pagamento das contribuições para a Previdência.

Assim sendo, quando o trabalhador não tem essa obrigação, ele não pode ser prejudicado caso quem tinha que pagar o INSS não pagou – portanto todos seus direitos previdenciários são preservados.

Vamos analisar cada uma das situações para você verificar em qual delas se enquadra:

Empregado

O empregado é a pessoa que trabalha com carteira assinada para um empregador.

Também é chamado de Empregado CLT, pois essa forma de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As contribuições do empregado devem ser pagas para o INSS pelo empregador.

Mas muitas vezes o empregador não cumpre com essa obrigação legal, e o trabalhador fica de mãos atadas quando chega a hora da aposentadoria.

No entanto, a Lei diz que o empregado não pode ser prejudicado pela omissão do seu patrão.

Para regularizar essas contribuições que não foram feitas, o trabalhador precisa pelo menos provar para o INSS que trabalhou, para isso pode usar vários meios de provas, como por exemplo as anotações na sua carteira de trabalho.

Veja que se trata de uma situação em que o trabalhador nunca contribuiu para o INSS, mas terá direito de se aposentar.

Vale dizer que o INSS não aceita apenas testemunhas como prova, é preciso ter algum documento também.

Em caso de dúvidas quanto a esse procedimento de regularização, consulte um advogado especialista em previdência para te auxiliar.

Empregado doméstico

É considerado empregado doméstico quem trabalha 3 ou mais dias por semana na residência de outra pessoa ou família, de forma contínua e com finalidade não lucrativa.

A situação do trabalhador doméstico é muito semelhante à do empregado.

Apesar de uma parte do recolhimento para previdência ser arcada pelo empregado e outra parte pelo empregador, é o patrão quem deve fazer os descontos do salário do empregado e repassar todo o valor para o INSS.

Resumindo, é obrigação do empregador (e não do empregado):

  • Contribuir para o INSS com um valor mensal, geralmente de 8,8% sobre o salário da doméstica.
  • Descontar e repassar para o INSS a alíquota de 8 a 11% do salário, dependendo de quando a empregada recebe.

Veja que toda a obrigação de fazer o recolhimento para a previdência é do patrão.

Portanto, mais uma vez, se ele deixar de pagar, o empregado doméstico não será prejudicado quanto à aposentadoria.

Em regra, bastará comprovar para o INSS que você exerceu as atividades como empregado doméstico (sem ter que pagar nada) para poder se aposentar.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso presta serviço a várias empresas, mas sem vínculo de emprego, pois é contratado por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.

Esses sindicatos ou órgãos contratam a atividade exercida pelo avulso, que normalmente é a de movimentação de mercadorias, para servir às empresas.

Alguns exemplos dessa categoria são:

  • Trabalhadores em portos: estivadores, carregadores, amarradores de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia.
  • Trabalhadores na indústria de extração de sal
  • Trabalhadores no ensacamento de cacau e café
  • Movimentadores de cargas (conhecidos como “chapas”).

Dessa forma, o tomador de serviço (Sindicato ou Órgão gestor de mão de obra) age como sendo o empregador, sendo dele a obrigação de recolher as contribuições do trabalhador avulso para o INSS.

Assim sendo, se o tomador de serviço não fizer o pagamento das contribuições, o trabalhador avulso não pode ser prejudicado.

Portanto, ele também pode ter direito à aposentadoria sem nunca ter contribuído diretamente para a Previdência – mas pode ser que o INSS exija a apresentação de provas que demonstrem o trabalho exercido.

Prestador de serviços

O Prestador de Serviços, tal como os empregados (inclusive domésticos) e o trabalhador avulso, não é o responsável por fazer seus próprios recolhimentos para a previdência.

Mas tem um detalhe: estamos falando do prestador de serviço que trabalha por conta própria (autônomo) mas que presta serviço para uma pessoa jurídica.

Isso porque, quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, ela é obrigada a pagar o INSS do autônomo.

Mas nem sempre foi assim, essa regra começou a valer em 2003.

Antes de 2003 a obrigação era do próprio trabalhador.

Dessa forma, a partir de 05/2003, se a empresa que contratou os serviços do trabalhador não fez os recolhimentos previdenciários, o prestador de serviço não será prejudicado.

Atenção: Se a prestação do serviço não for para pessoa jurídica, o próprio trabalhador tem a obrigação de pagar a contribuição diretamente para o INSS.

Para facilitar o entendimento, veja como fica, resumidamente, a situação do prestador de serviço:

  • Prestador de serviço para pessoas físicas: o trabalhador é responsável por pagar as contribuições previdenciárias
  • Prestador de serviço para pessoas jurídicas antes de 05/2003: o trabalhador é responsável por pagar as contribuições previdenciárias
  • Prestador de serviço para pessoas jurídicas após de 05/2003: a empresa é responsável por pagar as contribuições previdenciárias

Segurados especiais

Segurado especial é o pequeno produtor que trabalha por conta própria ou com sua família para garantir sua subsistência.

São considerados segurados especiais:

  • Seringueiro
  • Garimpeiro
  • Indígena
  • Pescador artesanal
  • Extrativistas e silvicultores vegetais
  • Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário)
  • Membros do grupo familiar que trabalham junto (Cunjuges, companheiros, filhos,, dentre outros)

O segurado especial também não tem a obrigação de pagar seu próprio INSS.

A Lei determina que quem compra a produção desse tipo de trabalhador é quem tem que pagar a previdência para ele: deve ser retido um valor da compra da produção e repassado ao INSS.

Mas mesmo que o valor não seja repassado para a Previdência, o segurado especial terá seus direitos previdenciários preservados.

Mais uma vez o trabalhador não é prejudicado pela irregularidade de terceiros.

O trabalhador rural só tem que comprovar o trabalho para ter direito aos benefícios do INSS.

Atenção: o Segurado Especial tem direito à aposentadoria rural, que possui regras facilitadas para conseguir aposentar. Confira:Homem: precisa de 15 anos de trabalho e 60 anos de idade.Mulher: precisa de 15 anos de trabalho e 55 anos de idade.

Planejamento Previdenciário: a melhor escolha para quem “nunca” contribuiu

É recomendável buscar orientação de um profissional especializado em previdência antes de tomar qualquer decisão sobre aposentadoria, principalmente para quem “nunca contribuiu”.

Um planejamento previdenciário pode ajudar a entender qual a melhor estratégia para se aposentar considerando todas suas particularidades e histórico de trabalho.

Isso pode envolver a identificação de períodos em que é possível realizar contribuições retroativas, recuperação de tempo de serviço e outras alternativas.

Lembre-se de que a aposentadoria é um direito para quem pagou o INSS, mesmo que indiretamente, e assegurar um futuro tranquilo requer planejamento e conhecimento das opções disponíveis.

Portanto, é sempre prudente buscar ajuda especializada e tomar decisões informadas para garantir uma aposentadoria mais segura e confortável possível.

Nós podemos te ajudar a identificar formas de conseguir um benefício, mesmo que nunca tenha contribuído. Fale agora mesmo com um de nossos advogados.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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