Quando o casal rompe o casamento e não formaliza o divórcio, o fim do relacionamento pode ser o começo de um problema, explica Robinson Miguel, do Bocchi Advogados Associados.
Consequências desastrosas
A aquisição de novos bens depois da separação do casal (imóvel, veículos ou valores decorrentes de aposentadoria como atrasados em processo previdenciário, por exemplo) pode continuar sendo partilhado, inclusive direito a indenizações.
Dissolução do casamento e partilha dos bens
A lei determina que no caso de dissolução de casamento, deve ser feito a partilha de todo patrimônio adquirido pelo casal a depender do regime escolhido na celebração da união, que normalmente é a comunhão parcial ou comunhão total de bens.
Ocorre que a não formalização do casamento, o que se dá só com o divórcio, perante a lei, as pessoas separadas continuarão sendo consideradas como casadas.
Qual é a solução?
O casal pode regularizar a situação de fato e transformá-la em divórcio. Se já teve um processo de separação, isso pode ser feito na mesma ação.
Isso garante que o pagamento de pensões, visita de filhos, benefícios previdenciários sejam definidos de acordo com a vontade do interessado.
Novo relacionamento
Quem ainda não divorciou terá um pouco mais de dificuldade de comprovar o novo relacionamento e que os novos bens não pertencem ao cônjuge do qual separou.
Não é algo fácil comprovar na Justiça (depende de uma prova muito forte) que o casal não estava convivendo quando foi adquirido o bem por outro casal, posteriormente a separação e sem qualquer ajuda do ex-parceiro.