Regularização do divórcio: o fim do casamento não pode ser o começo de um problema

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Quando o casal rompe o casamento e não formaliza o divórcio, o fim do relacionamento pode ser o começo de um problema, explica Robinson Miguel, do Bocchi Advogados Associados.

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Consequências desastrosas

A aquisição de novos bens depois da separação do casal (imóvel, veículos ou valores decorrentes de aposentadoria como atrasados em processo previdenciário, por exemplo) pode continuar sendo partilhado, inclusive direito a indenizações.

Dissolução do casamento e partilha dos bens

A lei determina que no caso de dissolução de casamento, deve ser feito a partilha de todo patrimônio adquirido pelo casal a depender do regime escolhido na celebração da união, que normalmente é a comunhão parcial ou comunhão total de bens.

Ocorre que a não formalização do casamento, o que se dá só com o divórcio, perante a lei, as pessoas separadas continuarão sendo consideradas como casadas.

Qual é a solução?

O casal pode regularizar a situação de fato e transformá-la em divórcio. Se já teve um processo de separação, isso pode ser feito na mesma ação.

Isso garante que o pagamento de pensões, visita de filhos, benefícios previdenciários sejam definidos de acordo com a vontade do interessado.

Novo relacionamento

Quem ainda não divorciou terá um pouco mais de dificuldade de comprovar o novo relacionamento e que os novos bens não pertencem ao cônjuge do qual separou.

Não é algo fácil comprovar na Justiça (depende de uma prova muito forte) que o casal não estava convivendo quando foi adquirido o bem por outro casal, posteriormente a separação e sem qualquer ajuda do ex-parceiro.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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