- 1 A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de Tribunal lá de Brasília, aprovou que o tempo de serviço até dos menores de doze anos de idade conta para fins de aposentadoria, desde que o trabalhador consiga demonstrar a prestação do serviço.
- 2 O que diz a decisão da TNU no Tema 219?
- 3 Como recuperar tempo de serviço do passado para fins de aposentadoria?
- 4 Qual é o processo para regularizar tempo de serviço para fins previdenciários?
- 5 Como entrar com processo na Justiça?
- 6 Dá para receber as parcelas atrasadas da aposentadoria no fim do processo?
- 7 O tempo do aluno aprendiz também pode ser provado na Justiça?
- 8 O tempo recuperado do passado pode ser utilizado para todas as espécies de aposentadoria?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de Tribunal lá de Brasília, aprovou que o tempo de serviço até dos menores de doze anos de idade conta para fins de aposentadoria, desde que o trabalhador consiga demonstrar a prestação do serviço.
Para ter uma ideia, hoje a Constituição Federal (CF) proíbe o trabalho do menor de dezesseis anos de idade, mas se o serviço foi prestado, o menor não pode ser prejudicado.

O que diz a decisão da TNU no Tema 219?
“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”
Como recuperar tempo de serviço do passado para fins de aposentadoria?
A vida profissional para aposentadoria retroage a mais de trinta anos. O trabalho era informal (ainda é) e muitos segurados não tiveram anotação em carteira de trabalho.
É possível recuperar este tempo de serviço a qualquer tempo.
Qual é o processo para regularizar tempo de serviço para fins previdenciários?
O processo deve começar no próprio INSS com um processo chamado Justificação Administrativa onde não pode ter prova exclusivamente testemunhal. Tem que ter um início de prova, pelo menos.
O INSS pode resistir e, caso não aceite o pedido do trabalhador, o caminho pode ser a Justiça. Consulte um advogado especialista e de confiança.
Como entrar com processo na Justiça?
O processo pode ser feito contra o Patrão na Justiça do Trabalho, pode ser feito com o objetivo apenas de deixar o tempo registrado para ser utilizado futuramente quando for solicitada a aposentadoria ou até mesmo no momento da aposentadoria.
Não existe prazo para começar este processo, mas recomenda-se que deve ser iniciado o mais rápido possível.
Dá para receber as parcelas atrasadas da aposentadoria no fim do processo?
Quando o processo visa a concessão de algum tipo de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou especial, inclusive do professor) o segurado pode receber as prestações vencidas durante o curso do processo e ainda sair com dinheiro no bolso.
Como sempre enfatizo, para recuperar o tempo de serviço do passado, quando tiver sido exercido como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial, não é preciso indenizar as contribuições.
Então, não se gasta nada para recuperar o tempo e ainda dá para ganhar uma graninha.
O tempo do aluno aprendiz também pode ser provado na Justiça?
Existem algumas atividades que não tem remuneração: aluno aprendiz, guarda mirim, patrulheiro, estagiário, dentre outras.
Nessas atividades não tem contribuição para a Previdência e normalmente o INSS não aceita o tempo de serviço.
Na maioria das vezes o processo acaba mesmo na Justiça.
A Justiça tem entendido que apesar da falta da contribuição, o vestuário, o material didático, o vestuário, a moradia, a alimentação, dentre outras formas indiretas de pagamento, podem ser considerados para fins de comprovação do tempo de serviço.
Aí dá para o trabalhador recuperar o tempo de serviço e valer para aposentadoria.
O tempo recuperado do passado pode ser utilizado para todas as espécies de aposentadoria?
Principalmente por causa da reforma da previdência, estamos com várias regras de transição: de 50% de pedágio, de 100% de pedágio, de pontos (85/95 pontos) e de tempo de contribuição com idade mínima.
E ainda tem o direito adquirido e a aposentadoria por tempo de serviço proporcional.
Algumas dessas regras precisam ter os requisitos preenchidos antes da reforma que aconteceu em novembro de 2019.
Para alguns benefícios o INSS não apresenta qualquer resistência, mas para as regras de 50% e 100% de pedágio, ele não aceita a indenização do passado para recebimento de benefícios.
Mas isso está sendo discutido na Justiça e logo, logo, teremos a resposta se esta resistência do INSS tem procedência ou não.