- 1 Quando o segurado implementa todos os requisitos para ter acesso a um benefício a Constituição Federal (art. 5º) garante que o direito de pedir este benefício pode ser exercido a qualquer tempo. Isso é direito adquirido, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados Associados.Não importa quando o segurado ou o dependente vai exercer este direito, se é que ele vá exercê-lo. Nada, nem ninguém, pode interferir nisso.
- 2 Mudança da lei
- 3 Saiba se tem direito adquirido
- 4 Calculadora de aposentadoria
Quando o segurado implementa todos os requisitos para ter acesso a um benefício a Constituição Federal (art. 5º) garante que o direito de pedir este benefício pode ser exercido a qualquer tempo. Isso é direito adquirido, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados Associados.
Não importa quando o segurado ou o dependente vai exercer este direito, se é que ele vá exercê-lo. Nada, nem ninguém, pode interferir nisso.
Mudança da lei
Caso a lei mude, se o trabalhador já tiver conquistado todos os requisitos para ter o direito à aposentadoria, ou qualquer outro direito que deixou de existir, ainda assim o direito adquirido será preservado.
Caso o trabalhador tenha direito a mais de um benefício, ele poderá escolher o mais vantajoso.
E se esses benefícios puderem ser recebidos de forma acumulada, poderá receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Saiba se tem direito adquirido
O acesso ao direito adquirido à aposentadoria nunca se perde.
É possível exercê-lo em qualquer época, em qualquer tempo.
Mas é difícil saber quando vai ter direito adquirido, não é?
Esta dúvida é muito comum.
Por isso eu preparei uma calculadora que vai te ajudar a saber quando você vai aposentar.
Para utilizar a calculadora de aposentadoria é muito simples. Eu a desenvolvi para você fazer simulação da melhor época para aposentar.
Calculadora de aposentadoria
Ela é gratuita e fácil de operar.
É só acessar o nosso site: www.bocchiadvogados.com.br. incluir os contratos de trabalho e as contribuições que foram feitas. E pronto.
O resultado vai te revelar situações que não são mostradas no site do INSS: com direito adquirido, regras de transição e com a possibilidade de utilizar o tempo de serviço especial e convertê-lo em comum.
Tenho certeza que vai gostar.