Sim, motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria do motorista de aplicativo pelo INSS. Basta contribuir mensalmente como Contribuinte Individual ou MEI, pois a categoria não tem vínculo empregatício automático.
- 1 Motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria?
- 2 Como motorista de Uber e 99 deve contribuir para o INSS?
- 3 É melhor contribuir como MEI ou autônomo ?
- 4 Quanto motorista de aplicativo paga de INSS?
- 5 Regras de aposentadoria para motoristas de aplicativo
- 6 Tipos de aposentadoria para motoristas de aplicativo
- 7 Motorista de aplicativo tem direito a aposentadoria especial?
- 8 Valor da aposentadoria do motorista de aplicativo
- 9 Como comprovar tempo de contribuição como motorista de aplicativo?
- 10 Documentos são necessários para solicitar a aposentadoria
- 11 Busque ajuda especializada em aposentadoria com Bocchi Advogados
- 12 Perguntas frequentes
Motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria?
Sim, motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria pelo INSS, mas só se contribuir por conta própria. A plataforma não desconta nada — a responsabilidade é 100% do motorista.
O enquadramento acontece de duas formas:
- Contribuinte Individual (CI): paga o carnê do INSS mensalmente, com plano de 11% ou 20%
- MEI: formaliza CNPJ e paga a taxa mensal do DAS
Sem contribuir para o INSS, o motorista de app não tem o tempo de contribuição contabilizado, mesmo trabalhando anos na atividade, o que significa não ter direitos na previdência.
Como motorista de Uber e 99 deve contribuir para o INSS?
O motorista de Uber e 99 contribui para o INSS por conta própria, escolhendo entre duas categorias:
- Contribuinte Individual ou
- MEI: Microempreendedor Individual
A plataforma não recolhe nada: cada motorista deve emitir e pagar sua própria guia todo mês.
A diferença entre pagar como MEI ou Contribuinte Individual está no custo, na burocracia e nos direitos que cada uma libera. Vamos ver cada uma em detalhes:
Contribuinte Individual (CI)
O Contribuinte Individual é o motorista que paga o carnê do INSS, podendo escolher entre dois planos de contribuição:
- Plano Simplificado (11%): paga 11% sobre o salário mínimo. É mais barato, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Normal (20%): paga 20% sobre o valor que quiser declarar, do salário mínimo até o teto do INSS. Libera todas as aposentadorias, inclusive por tempo de contribuição.
O Código INSS motorista autônomo para pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) é 1163 para o plano de 11% e o código 1007 para o plano de 20%.
⚠️ Quem paga só 11% e depois percebe que precisa do tempo de contribuição pode complementar os 9% que faltam — mas isso exige atenção e cálculo certo.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o motorista que formaliza um CNPJ e paga tudo numa guia única mensal, o DAS. A contribuição para o INSS é de 5% do salário mínimo, embutida nesse boleto.
Pagar o INSS como MEI é a opção mais barata e simples, mas tem os mesmos limites do plano de 11%:
- Direito a benefícios básicos do INSS: Aposentadoria por idade, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por invalidez, Pensão por morte, Auxílio-reclusão
- Não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição
- O benefício sai no valor de 1 salário mínimo, se sempre pagar como MEI.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI pode fazer uma contribuição complementar de mais 15% sobre o salário mínimo, alcançando os mesmos direitos do plano de 20%.
É melhor contribuir como MEI ou autônomo ?
Não existe resposta única: MEI é melhor para quem quer pagar barato e garantir só o piso, enquanto o autônomo no plano de 20% é melhor para quem quer aposentadoria acima do mínimo e mais direitos.
A escolha depende da sua renda e do seu objetivo lá na frente:
| Critério | MEI | Autônomo (CI) |
| Alíquota | 5% do mínimo (DAS) | 11% ou 20% |
| Custo mensal (2026) | R$ 81,05 | R$ 178,31 a R$ 1.695,11 |
| Exige CNPJ | Sim | Não |
| Aposentadoria por idade | Sim | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não (só com complemento) | Só no plano de 20% |
| Valor do benefício | Normalmente 1 salário mínimo | Pode ser até o teto (plano de 20%) |
📌 Na prática: se você pretende se aposentar com o valor do mínimo, o MEI resolve e é o mais barato. Se quer um benefício maior no futuro, o plano de 20% é o caminho, e vale simular antes de decidir.
Quanto motorista de aplicativo paga de INSS?
O quanto o motorista de aplicativo paga de INSS em 2026 vai de R$ 81,05 (MEI) a R$ 1.695,11 (teto do plano de 20%).
O valor depende do plano e da base escolhida:
- MEI: R$ 81,05 por mês (5% do salário mínimo, via DAS)
- Plano de 11%: R$ 178,31 por mês (sobre o salário mínimo)
- Plano de 20%: de R$ 324,20 (sobre o mínimo) a R$ 1.695,11 (sobre o teto)
⚠️ Cuidado: pagar o mínimo a vida toda não gera uma aposentadoria alta no fim. O benefício acompanha o que você contribuiu ao longo dos anos.
Regras de aposentadoria para motoristas de aplicativo
O motorista de aplicativo se aposentam pelas mesmas regras de qualquer segurado do INSS:
- Aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), mais 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição): só para quem já contribuía antes de 2019, podendo se aposentar pelas regras de transição da reforma (pedágio 100%, pedágio 50%, pontos progressivos ou idade mínima progressiva).
- Aposentadoria por idade da PcD: com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD: varia conforme o grau da deficiência — grave (20 anos mulher / 25 anos homem), moderada (24 anos mulher / 28 anos homem) ou leve (28 anos mulher / 33 anos homem), sem idade mínima
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): para quem fica incapaz de trabalhar de forma definitiva, com carência de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente)
♿ Atenção às aposentadorias da PcD: elas são para o motorista com deficiência que continua trabalhando, e não se confundem com a invalidez.
⚠️ As regras de transição e as aposentadorias por tempo de contribuição só valem para quem paga o plano de 20%. Quem contribui como MEI ou pelos 11% fica limitado à aposentadoria por idade.
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Tipos de aposentadoria para motoristas de aplicativo
O motorista de aplicativo pode alcançar 5 tipos de aposentadoria pelo INSS, cada uma com requisitos diferentes:
| Tipo de Aposentadoria | Para quem serve |
| Por idade | Motorista que alcança a idade mínima e somando anos de contribuição |
| Por tempo de contribuição | Quem já contribuía antes de 2019 e entra pelas regras de transição |
| Por idade da PcD | Motorista com deficiência que segue trabalhando, com idade reduzida |
| Por tempo de contribuição da PcD | Motorista com deficiência em atividade, com tempo de contribuição reduzido pelo grau e sem idade mínima |
| Por incapacidade permanente | Quem não pode mais dirigir de forma definitiva, por doença ou acidente |
Contribuir para o INSS não garante só a aposentadoria, mas também outros benefícios para o motorista de aplicativo em momentos difíceis:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): para quem precisa parar de dirigir por um período, por doença ou acidente
- Salário-maternidade: para a motorista que teve filho, adotou ou obteve guarda judicial
- Pensão por morte: paga aos dependentes em caso de falecimento do segurado
- Auxílio-reclusão: para os dependentes de baixa renda do segurado preso em regime fechado. Dentre outros
✅ Manter o INSS em dia é uma rede de proteção completa: cobre o motorista e a família muito antes de a aposentadoria chegar.
Motorista de aplicativo tem direito a aposentadoria especial?
Não, o motorista de aplicativo não tem direito à aposentadoria especial pelo INSS, pois essa modalidade exige comprovar exposição diária a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos — o que o trânsito e o risco de assalto não configuram para a lei.
⚠️ Cuidado com promessas fáceis: quem diz que o motorista de app se aposenta com 15 ou 25 anos por atividade especial está passando informação errada.
| A aposentadoria especial do motorista normalmente é para quem trabalha com ônibus ou caminhão. |
Valor da aposentadoria do motorista de aplicativo
O valor da aposentadoria do motorista de aplicativo depende da média das contribuições feitas ao longo da vida. Para a maioria das regras de aposentadoria, o cálculo segue a fórmula da Reforma de 2019:
- Base: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Coeficiente inicial: 60% dessa média
- Acréscimo: mais 2% por ano que passar 15 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher.
Na prática, quem sempre contribuiu sobre o salário mínimo se aposenta com o salário mínimo. Para ter um benefício maior, é preciso pagar o plano de 20% sobre valores altos e por muitos anos.
⚠️ Atenção: as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não seguem essa fórmula. No pedágio de 100%, o benefício sai pela média integral (100% da média), sem o coeficiente reduzido. No pedágio de 50%, ainda incide o fator previdenciário. Por isso o valor pode mudar bastante conforme a regra de entrada.
Como comprovar tempo de contribuição como motorista de aplicativo?
O motorista de aplicativo comprova o tempo de contribuição com as guias pagas (GPS ou DAS), além de poder ser complementado com o extrato de imposto de renda.
Guarde e organize os documentos que de fato comprovam suas contribuições:
- Guias de recolhimento pagas (GPS ou DAS): a prova principal de cada mês contribuído
- Comprovantes bancários de pagamento: reforçam a quitação de cada guia
- Declarações de imposto de renda: confirmam a renda e a atividade no período
- Relatórios de ganhos da Uber e da 99: mostram que você estava na ativa como motorista
💡 Dica: Consulte periodicamente o extrato do CNIS para verificar se as contribuições estão sendo computadas corretamente.
Documentos são necessários para solicitar a aposentadoria
Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria do motorista são:
- Documento de identidade com foto e CPF: RG ou CNH
- Comprovante de residência: conta recente em seu nome
- Guias pagas (GPS ou DAS) e comprovantes bancários: a prova das contribuições
- Extrato do CNIS: baixado no Meu INSS para conferir o histórico
- Carteira de trabalho: se você teve empregos com carteira assinada antes
- Declarações de imposto de renda: para reforçar renda e atividade. Dentre outros
📌 Se você vai pedir uma aposentadoria da PcD, junte também os laudos médicos que comprovam a deficiência e a data de início dela.
| DICA: Conferir o CNIS antes de pedir a aposentadoria evita que o INSS ignore contribuições e negue ou reduza o benefício.É comum uma guia paga não aparecer no sistema ou entrar com valor errado — e o que não está registrado, para o INSS, não conta. |
Busque ajuda especializada em aposentadoria com Bocchi Advogados
Se você chegou até aqui, já percebeu que a aposentadoria do motorista de aplicativo tem muitas escolhas: MEI ou 20%, idade ou tempo de contribuição, o valor certo para contribuir.
Um erro pode custar anos a mais de trabalho ou um benefício menor.
A Bocchi Advogados atua há mais de 50 anos só com direito previdenciário.
Nossos especialistas fazem o planejamento previdenciário para motorista de aplicativo completo: analisam seu CNIS, calculam o melhor plano e mostram o caminho mais curto até a sua aposentadoria.
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Perguntas frequentes
Reunimos as dúvidas mais buscadas sobre a aposentadoria e INSS motorista de aplicativo, de Uber e 99, para você tirar tudo a limpo em segundos.
Sim, todo motorista de aplicativo que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir para o INSS como contribuinte individual ou MEI.
O código 1007 (plano de 20%) libera todas as aposentadorias, enquanto o 1163 (plano de 11%) é mais barato, mas só dá direito à aposentadoria por idade.
Sim, mas apenas quem contribui pelo plano de 20% ou faz a complentação da contribuição, além de ter que se enquadrar nas regras de transição da Reforma de 2019.
Não, hoje nenhuma plataforma desconta INSS: o recolhimento é feito inteiramente pelo próprio motorista.
O acordo que prevê contribuição das plataformas ainda é um projeto de lei em tramitação e, até agora, não está valendo.
No mínimo 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade da mulher, e 20 anos para o homem que começou a contribuir após 2019.
Sim, o motorista de Uber tem direito a aposentadoria pelo INSS, desde que contribua mensalmente por conta própria como contribuinte individual ou MEI.


