Guia Completo sobre Aposentadoria para Microempreendedor Individual (MEI)

Microempreendedor individual
Compartilhe este conteúdo

Ao contrário do que muita gente pensa, o MEI – Microempreendedor Individual, pode ter direito a vários tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição (e suas regras de transição) e com o valor maior que um salário.

Mas, é preciso se planejar com antecedência e fazer as contribuições da maneira correta.

Nesse artigo vamos ver com detalhes como é a aposentadoria do MEI e quais os benefícios do MEI junto ao INSS.

Confira:

Como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI)?

Quando o trabalhador se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição mensal é feita por meio da Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que engloba diversos impostos e contribuições – inclusive as Obrigações Previdenciárias do MEI.

Dentre essas obrigações está o pagamento para o INSS, que corresponde à uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Essa contribuição garante alguns direitos no INSS, sendo o principal deles a aposentadoria por idade.

Veja como é a aposentadoria do MEI por idade:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

O MEI ainda tem direito a outros benefícios e serviços da Previdência, e pode ter ainda mais dependendo da forma como faz as contribuições.

Quais são os benefícios da aposentadoria para o MEI?

As Modalidades de Aposentadoria para MEI são:

  • Aposentadoria por idade (Aposentadoria programada)
  • Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária)
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão (para dependentes)
  • Pensão por morte  (para dependentes)

O MEI pode Aposentar por Tempo de Contribuição?

Para o MEI ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso fazer a complementação da contribuição.

Isso porque o MEI paga para o INSS uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Assim, é preciso complementar até atingir a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.

Em resumo:

  • O MEI já paga 5% pela DAS
  • Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, precisa pagar mais 15% de complementação.

Fazendo a complementação o MEI passa a ter direito a todas as regras de transição da Reforma da Previdência,

Mas a maioria dos Microempreendedores Individuais (MEI) não complementa a contribuição de 5%, logo irão se aposentar por idade (ou invalidez).

Como fazer a complementação do MEI?

A Complementação da contribuição pode ser feita em 2 momentos:

  1. Quando for fazer o pedido da aposentadoria (deve ser feito um pedido específico) ou
  2. Pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS)

O pagamento mensal da GPS de complementação do MEI pode ser feito:

  1. Manualmente: Basta comprar e preencher aquele carnê laranja e fazer o pagamento em bancos/lotéricas ou
  2. Digitalmente: pelo aplicativo do seu banco, caso haja opção para pagamento de GPS  (não é possível fazer pelo Meu INSS).

Veja como o MEI deve preencher a GPS para fazer a complementação:

  1. Nome ou razão social/fone/endereço: coloque seu nome completo
  2. Vencimento: pagar até o dia 15 de cada mês
  3. Código de pagamento: 1910
  4. Competência: é sempre o mês anterior
  5. Identificador: seu número do PIS
  6. Valor do INSS: 15% do salário-mínimo

Não é necessário preencher os outros campos da GPS.

Quanto tempo o MEI precisa contribuir para se aposentar?

  • Para a aposentadoria por idade: é necessário um mínimo de 15 anos de contribuição, além da idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres).
  • Para aposentadoria por invalidez: não existe um tempo mínimo de contribuição, mas é preciso estar em dia com as contribuições na data do início da incapacidade.
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição: precisa fazer a complementação de 15% nos períodos em que só contribuiu com 5% (isso vale tanto para regra de direito adquirido quanto para as regras de transição).
Saiba mais
Confira nosso artigo para saber mais sobre quanto tempo de contribuição para se aposentar o MEI precisa em todas Regras de Transição da Reforma da Previdência.

Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria? 

Sim, é possível juntar MEI e INSS, mas nem sempre vale a pena.

Isso porque as contribuições como MEI são quase sempre sobre o salário-mínimo, o que normalmente faz com que o valor da aposentadoria diminua.

Por isso é essencial fazer um planejamento previdenciário.

Pode ser MEI e contribuinte individual ao mesmo tempo?

Sim. Todo trabalhador pode ter mais de uma atividade profissional, ainda que seja MEI e contribuinte individual, aliás, MEI é uma espécie de contribuinte individual.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria do MEI é calculada com base nas contribuições realizadas.

Atualmente, a contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo, o que reflete em benefícios equivalentes a um salário mínimo.

Se desejar um benefício maior, o MEI pode optar basicamente por duas estratégias, que podem inclusive ser utilizadas juntas:

  1. Fazer retirada como pró-labore
  2. Proteger as contribuições feitas antes de ser MEI

Um planejamento previdenciário realista pode levar a mais vantagem com menos dinheiro.

Quais são as consequências de não planejar a aposentadoria como MEI?

A principal consequência de o MEI não planejar a aposentadoria é aposentar com apenas um salário-mínimo.

Nem todos os trabalhadores foram MEI a vida inteira.

Muitos trabalharam em outras atividades e tiveram salários maiores.

Nas situações que a vida impõe, muitos tiveram que empreender por necessidade e reduziram as contribuições.

Mas esta redução, com um planejamento previdenciário perfeito pode conduzir à uma aposentadoria com valor maior mesmo tendo pago contribuições com valores menores.

O trabalhador ganha duas vezes:

  1. Gasta menos, porque vai contribuir com valor menor
  2. Ganha mais, porque somente as contribuições altas entrarão na média da aposentadoria.

Cuidados na Aposentadoria do MEI

Os principais cuidados na aposentadoria do MEI são:

Como o MEI pode receber mais de um salário mínimo de aposentadoria

Existem duas formas de o MEI receber mais de um salário-mínimo de aposentadoria:

  1. Tendo contribuições altas antes ou depois de ser MEI e fazer um planejamento previdenciário para descartar as contribuições baixas.
  2. Fazer a retirada como Pró-labore: nesse caso poderá a contribuição para o INSS no valor de um salário-mínimo até R$6.750,00.

Isso porque um dos requisitos para se manter no regime tributário de MEI é ter valor anual limitado a R$81 mil de faturamento (em 2023). 

Como o MEI pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter o direito à aposentadoria por contribuição o MEI precisa complementar a contribuição de 5% para atingir a alíquota de 20%.

Mas tem um detalhe importantíssimo: o valor da complementação deve ser 15% do salário-mínimo.

A Lei não permite que a contribuição nem a complementação sejam feitas sobre um valor maior que o salário-mínimo.

Como não perder tudo que já pagou para o INSS antes de ser MEI

A única forma de proteger tudo o que você já pagou e ainda vai pagar para a previdência é através de um planejamento de aposentadoria.

Contar com um Advogado para aposentadoria é essencial para verificar cada detalhe da sua vida de trabalho e estabelecer caminhos como descartar, complementar, aumentar ou diminuir as contribuições para o INSS.

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e quer garantir uma aposentadoria tranquila e segura? 

O MEI deve fazer o Planejamento de aposentadoria para verificar a possibilidade de aproveitar as regras de descartes e do divisor mínimo, verificar se vale a pena fazer a complementação da contribuição ou contribuir com um valor maior.

Com organização e informação, é possível garantir uma aposentadoria tranquila e digna.

Planejamento é a chave para uma boa aposentadoria!

Conte conosco para ter a melhor aposentadoria possível.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.
Inscreva-se no formulário abaixo